TCE fiscaliza desvio na utilização dos recursos do Fundeb em Minas Gerais

O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) confirmou a decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila em representação formulada pela Coordenadoria de Auditoria dos Municípios, contra a prefeita de Conceição das Alagoas, município situado na microrregião de Uberaba, por utilizar indevidamente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No período de janeiro a setembro de 2021, o TCE constatou que foram ordenadas pela prefeita Ivania Reis de Oliveira, despesas com recursos do Fundeb para cobertura de déficits atuariais d Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, que não se encontram no rol autorizativo da legislação do  Fundeb.

Diante da constatação, o relator deferiu a medida cautelar, determinando a intimação da prefeita Ivania Reis de Oliveira, para que se abstenha de utilizar recursos oriundos do Fundeb para realização de despesas com “aportes para cobertura de déficits atuariais dos RPPSs”, sob pena de multa pessoal e individual no valor de R$ 5 mil.

No plenário virtual, o conselheiro Cláudio Couto Terrão referendou a medida adotada e concedeu à cautelar maior alcance para que a prefeitura de Conceição das Alagoas recomponha os valores despendidos a título de aporte previdenciário até o final desse exercício financeiro a fim de se evitar prejuízo ainda maior aos profissionais da educação bem como possível dissimulação quanto ao atingimento do mínimo de 70% do Fundeb, reservado ao pagamento desses mesmos profissionais.

Reportagem: Jotha Lee
Foto: Reprodução TCE