TCE confirma a necessidade de exame médico de candidatos aprovados em processos seletivos

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informa que “é dever da Administração verificar a aptidão física e mental dos candidatos aprovados em processo seletivo, antes de sua efetiva admissão”. A posição da Corte de Contas foi explicada na resposta a uma consulta que perguntava se “a Prefeitura, através de processo seletivo, pode dar posse aos candidatos sem apresentação de atestado médico ocupacional”.

A decisão ocorreu durante a sessão de Tribunal Pleno realizada hoje (29/06/22), sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade a proposta de voto do relator do processo número 1.119.782, conselheiro Cláudio Couto Terrão.

A consulta foi formulada por José Geraldo Neves, prefeito do município de Senador Modestino Gonçalves. A resposta completa do Tribunal tem o seguinte teor: “É dever da Administração verificar a aptidão física e mental dos candidatos aprovados em processo seletivo, antes de sua efetiva admissão, cuja demonstração observará a regulamentação do ente federativo, ordinariamente realizada por meio de avaliação médica”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

Fonte: TCE
Foto: Ascom/TCE-MG