Sintram verifica com Prefeitura de Igaratinga avaliações relativas às progressões de carreira

Diante de questionamentos de alguns servidores, a diretoria do Sintram entrou em contato, na última semana, com o setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Igaratinga para verificar sobre a aplicação da Lei Complementar nº111, de 1 de julho de 2019, que trata do direito do servidor à progressão de carreira a cada período de 730 dias (2 anos) de efetivo exercício das funções do cargo, a partir da  admissão, desde que satisfaça, ainda, as condições regulamentadas pelo Decreto 1437, o qual prevê avaliação por Comissão de Avaliação.

A lei que prevê a progressão foi publicada em julho de 2019, sendo que o Executivo teria 90 dias contados da publicação da lei para regulamentar por decreto as condições para progressão. No entanto, somente em janeiro de 2020 a Prefeitura publicou o Decreto 1437, que regulamenta as condições para progressão no sistema de carreiras.

De acordo com o vice-presidente, Wellington Silva, o setor de recursos humanos da Prefeitura, através da servidora, Flávia, informou que a administração iniciou o trabalho para formação das Comissões Avaliativas, há cerca de três meses, comunicando todos os secretários, e em breve os trabalhos  serão efetivados de modo que os servidores possam dentro das condições impostas pelo decreto serem avaliados e terem a possibilidade de alcançar a progressão na carreira.

Congelamento

O vice-presidente explicou que essas progressões avaliativas não estão proibidas dentro da lei que congelou o salário do funcionalismo, em virtude dos gastos do Governo Federal com a pandemia do Covid-19. “É preciso esclarecer que as progressões por avaliação de desempenho não estão proibidas pelo congelamento imposto pelo Governo Federal, somente os reajustes e progressões automáticas”, declarou.

Dúvidas e mais informações entre em contato com a diretoria do Sintram pelo número: 37- 3216-8484.