Sintram cobra alteração da Lei do Vale Alimentação em Medeiros

 

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e da Região Centro Oeste (Sintram) cobrou apoio da Câmara Municipal de Medeiros para alteração da Lei do Vale Alimentação. Atualmente a Lei Municipal Nº 475/2019, que assegura aos servidores municipais o Auxílio Alimentação, determina que o servidor que se afaste do trabalho, e mesmo apresentando o atestado médico, tenha o benefício suspenso por todo mês. Diante da situação, a presidente do Conselho Fiscal do Sintram, Lucilândia Monteiro, e o diretor financeiro do Sindicato, Vantuil Alves, participaram da reunião ordinária da última terça-feira, 14, na Câmara.

O diretor do Sintram, Vantuil Alves, e a presidente do Conselho Fiscal, Lucilândia Monteiro, acompanharam a reunião da Câmara de Medeiros acompanhados de vários servidores municipais

A presidente do Conselho Fiscal fez o uso da Tribuna Livre e pontuou aos vereadores a necessidade e a urgência da alteração da lei, visto que há servidores trabalhando adoecidos por medo de ter o beneficio cortado. Lucilândia destacou que a saúde é direito fundamental assegurado constitucionalmente, e deve ser assegurado também na legislação municipal.

“Desde que tomou ciência da situação o Sintram vem negociando com o Executivo Municipal a mudança dessa lei. Nós nos reunimos com o prefeito de Medeiros, Francisco Martins Ribeiro e o secretário de administração, Clécio José Vieira no último mês e explicamos a necessidade da mudança dessa norma, e agora pedimos o apoio dos vereadores. Nós sabemos que essa foi uma maneira que o Município encontrou de tentar diminuir as faltas no trabalho, porém é de extrema necessidade e urgência que se encontre e adote alternativas capazes de incentivar a redução de faltas ao trabalho”, reforça Lucilândia.

A presidente do Conselho Fiscal ressaltou ainda que já existe instrumento capaz de punir quem falta ao trabalho sem a devida justificativa, e que doença não pode servir de restrição ou penalidade ao servidor.

“O que é aceitável é a perda proporcional ou parcial correspondente aos dias faltantes, o que no caso de faltas por legítima licença médica por adoecimento é viável a manutenção do benefício. Nós queremos que o servidor possa se afastar do trabalho por motivo de saúde e tenha garantido o direito ao auxílio, visto que a Lei Municipal não pode afastar o impor condições para restringir o direito sagrado à saúde”, conclui.

Reportagem: Pollyanna Martins
Comunicação Sintram

Foto: A presidente do Conselho Fisca do  Sintram, Lucilândia Monteiro, usou a Tribuna a Câmara de Medeiros, para pedir apoio aos vereadores