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11/11/2025 - 14h52

A secretária de Saúde, Sheila Salvino, diz que o absenteísmo gera muitos problemas para o sistema de saúde (Foto: Reprodução TV Câmara)

No período de janeiro de julho desse ano, 29% das pessoas que marcaram consultas e exames na rede pública de saúde não compareceram para realizar o procedimento. O percentual foi divulgado pela secretária de Saúde, Sheila Salvino, ao estabelecer regras mais duras para o paciente agendado que não comparecer à consulta. A secretária não cita os quantitativos, porém a estimativa é alarmante, uma vez que cerca de seis mil pessoas não apareceram às consultas pré-agendadas.

O chamado absenteísmo causa uma série de transtornos ao sistema, uma vez que ao deixar de comparecer sem comunicação prévia, o paciente deixa profissionais ociosos no horário marcado, impede que outros pacientes sejam atendidos e aumenta a fila de pessoas que aguardam consultas na rede pública.

Na edição desta terça-feira (11) o Diário Oficial dos Municípios publica nova portaria da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) que define o regramento a ser aplicado aos pacientes que não comparecem aos atendimentos previamente agendados. Segundo Sheila Salvino, essa situação abrange pacientes para exames e procedimentos especializados e está ocasionando prejuízos à oferta assistencial, à gestão da fila de espera e ao uso racional dos recursos públicos.

“O não comparecimento injustificado aos agendamentos gera ociosidade de agendas, atrasos nos fluxos assistenciais e limitação no acesso de outros usuários efetivamente interessados e disponíveis para o atendimento”, acrescenta a secretária.

MEDIDAS

Para tentar mudar esse quadro, a secretária afirma que “foi necessário a adoção de medidas administrativas que vão permitir a otimização dos recursos públicos e a ampliação do acesso aos serviços de saúde, priorizando o atendimento das pessoas que manifestem real interesse e disponibilidade para realização de seus procedimentos”.

Veja as medidas:

1 – O usuário que, tendo confirmado presença, deixar de comparecer à consulta, exame, procedimento ou cirurgia agendada, sem justificativa devidamente comprovada, bem como aquele que manifestar desistência com prazo inferior a 24 horas, terá sua solicitação retirada da fila de espera, devendo iniciar novo processo de marcação, mediante novo encaminhamento e protocolo de solicitação.

2 – Poderá ser aceita a justificativa de ausência somente em situações caracterizadas pela urgência, emergência ou imprevisibilidade, devidamente comprovadas, a serem avaliadas pela equipe gestora do serviço, notadamente uma Comissão instituída para a devida finalidade.

3 – Excepcionalmente, as manifestações de desistências que ocorrerem com período inferior de 24 horas da data do agendamento e aos pacientes que faltarem ao agendamento, terão direito ao reagendamento em casos de:

  • Doença comprovada por atestado médico;
  • Óbito na família comprovado por declaração ou certidão de óbito;
  • Em razão de serviço comprovada através de declaração da empresa negando a dispensa do paciente;
  • Comparecimento judicial comprovada pela intimação ou similar que comprove a convocação
  • Existência de outra consulta ou exame agendados na mesma data, mediante comprovação do agendamento;

4 – Quando as manifestações/solicitações de cancelamento ocorrerem com antecedência superior a 24 horas da data do agendamento, será garantido ao paciente o direito ao reagendamento, independente do motivo do cancelamento.

5 – O usuário que, no momento do contato realizado pelo call center, informar previamente que não poderá comparecer na data agendada, não sofrerá qualquer penalidade, sendo sua solicitação mantida na fila de espera e reagendada para data posterior, conforme disponibilidade da rede.

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação


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