Sancionada a lei que regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais de Bambuí

 

Já está em vigor na cidade de Bambuí a Lei Complementar 04/2022, que regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais de Bambuí. Sancionada no final do mês passado pelo prefeito Olívio Teixeira (PSB), a lei regulamenta ao artigo 126 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bambuí (Lei Complementar 1.178/1991). O artigo prevê o pagamento dos benefícios, porém com regras da legislação federal. A Lei Complementar 04 sancionada no mês passado define as regras do município para que os adicionais sejam concedidos.

A legislação define que o adicional de insalubridade deverá ser pago aos servidores públicos efetivos e aos contratados temporariamente, com base no disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição, “com atividade contínua em condições insalubres que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância aceitáveis”. O adicional será calculado sobre o vencimento do GH 16, Nível 0, Grupo A da Tabela de Vencimentos dos servidores municipais, definida pela Lei Complementar 03/2020, que promoveu a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos.

Foram definidos os seguintes percentuais para o pagamento dos adicionais:

  • 10 % (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo;
  • 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio;
  • 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo.

O adicional de periculosidade será pago aos servidores públicos efetivos e aos contratados temporariamente “expostos continuamente às atividades periculosas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em riscos acentuados em atividade de exposição permanente de trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e substâncias radioativas ou radiação ionizante”. O adicional será de 30% sobre o vencimento base do servidor.

A Secretaria Municipal de Administração deverá providenciar a avaliação pericial de forma a ser ou não caracterizada e classificada a insalubridade ou periculosidade. Essa avaliação deverá ser feita por médico com especialização em medicina do trabalho ou profissional com especialização em engenharia de segurança do trabalho.

A Lei Complementar 04/2022, que regulamentou o pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais de Bambuí possui 17 artigos. Clique aqui e veja todas as regras para ter direito a um dos benefícios.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
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O prefeito de Bambuí, Olívio Teixeira, sancionou a regulamentação para pagamento de insalubridade e periculosidade (Foto: bambui.mg.gov.br)