Desse modo, a MP vai ser transformada em PLV (Projeto de Lei de Conversão). O texto foi lido e, em seguida, houve concessão de vistas coletivas. A MP recebeu 1.930 emendas. O relator acatou apenas 476. O PLV vai ser votado depois do Carnaval. O colegiado volta a se reunir no dia 3 de março.
O substitutivo do relator “envernizou” a MP, com mudanças mínimas. O texto continua, sem dúvida, muito prejudicial aos trabalhadores. Na leitura do parecer, o deputado Christiano Aureo apontou os principais pontos do seu parecer:
- programa estende seu alcance para além dos jovens entre 18 e 29 anos ampliando para a contração de pessoas com 55 anos ou mais;
- amplia a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo de 20 para 25% do total de empregados da empresa;
- mantém que a contratação poderá ser para qualquer tipo de atividade da empresa;
- mantém a proporcionalidade para o pagamento dos direitos aos trabalhadores como multa de 20% para o FGTS, 2% de desconto de INSS, dentre outros;
- mantém a contratação de seguro privado para acidente de trabalho;
- torna facultativo o desconto do seguro-desemprego para financiar o programa. E vincula ao orçamento como compensação financeira do programa; e
- mantém ainda, com pequenas mudanças, o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho; estímulo ao microcrédito; INSS; mudanças na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); fiscalização e multas trabalhistas; e relação ampla de revogações.
Pelo extenso parecer, o DIAP vai colocar disponível, em breve, quadro comparativo com o detalhamento das mudanças que podem ser avaliadas de forma preliminar mínimas e os ajustes aos interesses das empresas e do governo.
Polêmicas
Nas 4 audiências públicas realizadas no âmbito da comissão mista ficou clara a polêmica em torno de alguns temas, que acabaram motivando a apresentação de 1.930 emendas de parlamentares.
Entre esses temas está a liberação do trabalho aos domingos sem o pagamento de horas em dobro, desde que o trabalhador possa repousar noutro dia da semana.
Fonte: Diap