Reforma da Previdência já é alvo de quatro ações no Supremo Tribunal Federal

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Promulgada na semana passada, a emenda constitucional da reforma da Previdência é contestada por quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os questionamentos, com pedido de liminar, foram apresentados por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.

Pedidos de liminar das ações serão analisados pelo ministro Luís Roberto Barroso

Os casos serão relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso. A eventual derrubada de algum dos dispositivos da reforma impactará a economia de R$ 800 bilhões estimada pelo governo para os próximos dez anos com as novas regras do sistema previdenciário.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona, na ADI 6254, dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

Cinco entidades de classe – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) – assinam as ADIs 6255 e 6256.

As associações alegam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que seus filiados estão sujeitos (entre 14% e 19%) tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

Na segunda ação, as cinco entidades questionam o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Para as associações, é preciso abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

Apresentada por último, a ADI 6258, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pretende derrubar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. A Ajufe sustenta que as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.

Fonte: STF


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