Prefeitura de São Gonçalo do Pará nega que servidores tenham sido forçados a tirar férias prêmio

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, acompanhado do diretor Vantuil Alves, reuniu-se essa semana com o prefeito de São Gonçalo do Pará, Oswaldo Maia. A reunião, que também teve a participação do procurador do município, teve como objetivo discutir denúncias recebidas pelo Sintram de que servidores municipais da cidade teriam sido forçados a tirar férias prêmio.

Antes da reunião, o Sindicato já havia enviado um ofício ao Executivo para tratar da questão. No encontro, o prefeito disse aos dirigentes sindicais que de fato vários servidores municipais haviam entrado em férias prêmio, porém garantiu que nenhum deles foi obrigado a isso. O prefeito disse ainda que se houve algum caso de servidor forçado a gozar as férias prêmio, que o Executivo está pronto para reavaliar a situação.

De acordo com Wellington Silva, o Sintram considera ilegal que o servidor público seja obrigado a gozar as férias prêmio. Nesse sentido, há várias decisões judiciais, como aconteceu no ano passado em São Caetano do Sul, onde a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª vara do Trabalho, declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo de um decreto municipal que estabeleceu a concessão de licença-prêmio e de férias de forma compulsória aos servidores que não tivessem condições materiais de realizar teletrabalho durante a pandemia.

Na sentença, a juiza disse que “o benefício da licença-prêmio é de ser usufruído pelo funcionário, segundo sua livre opção, naturalmente submetida ao crivo de conveniência e oportunidade da administração Pública”. Ainda de acordo com a decisão “não se vislumbra qualquer espécie de permissão para a administração pública impor ao servidor o gozo da licença prêmio”.

O servidor público efetivo ou detentor de função pública tem direito, a cada cinco anos de trabalho, a três meses de férias-prêmio. Para gozá-las, o servidor deverá preencher requerimento no seu órgão de exercício. Dessa forma, a pedido do servidor, a administração avaliará se tem condições de conceder o benefício no período almejado.

“Estamos orientando aos servidores de São Gonçalo do Pará que caso tenham sido colocado em férias prêmio compulsoriamente, que procurem o Departamento Jurídico do Sintram para que as providências sejam tomadas. O Sindicato entende que a concessão compulsória de férias prêmio é ilegal e fere o direito do servidor de optar pelo período em que pretende gozar o seu benefício. Nesse sentido, estamos colocando o nosso Departamento Jurídico à disposição da categoria para buscar soluções jurídicas para eventuais medidas administrativas do município de São Gonçalo do Pará que tenham forçado algum servidor a gozar as férias prêmio sem que ele tenha feito o pedido formal”, esclarece o vice-presidente Wellington Silva.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram