Prefeitura de Igaratinga vai pagar biênios atrasados aos servidores municipais

Os servidores municipais de Igaratinga, que não receberam na época devida o pagamento de biênios previstos na Lei Complementar 14/2007, que instituiu o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento da categoria, poderão aderir ao programa que prevê a quitação do benefício em atraso. De acordo com o artigo 12 do Plano de Carreira, o servidor terá direito a progressão de um grau a cada dois anos, que corresponde a 3% sobre o último salário recebido. O pagamento dos biênios atrasados foi autorizado pela Lei Complementar 176/2022, publicada em fevereiro desse ano e instituiu o Programa de Pagamento de Biênios (PPB).

A lei que instituiu o PPB foi regulamentada pelo decreto 1.734/2022, publicado no início desse mês e o servidor interessado em aderir ao programa já pode encaminhar o requerimento ao Departamento de Recursos Humanos do Município. Segundo o decreto, serão pagos os valores vencidos e não prescritos a título de indenização.

De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar 176, para os cálculos dos valores a serem pagos será considerado o último salário base recebido pelo servidor antes da apresentação do requerimento de adesão ao programa. O valor apurado será quitado em 48 parcelas iguais e sem atualizações. Os valores vencidos há mais de cinco anos, serão considerados prescritos. O servidor que tenha acionado a Prefeitura para receber esses valores, também poderá aderir ao programa, porém será obrigado a desistir da ação judicial.

O Departamento de Recursos Humanos terá 60 dias, a partir a apresentação do requerimento de adesão, para comunicar ao servidor os valores apurados. Caso o servidor não concorde com os valores apurados, ele terá cinco dias para apresentar os seus próprios cálculos, que serão objeto de análise.

Clique aqui e veja a íntegra do decreto 1.734/2022 e seus anexos, incluindo o modelo do termo de adesão.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Prefeitura de Igaratinga