Prefeitura de Divinópolis vai firmar acordo direto com credores de precatórios do município

O prefeito Galileu Machado (MDB) assinou o Decreto 14.056/2020, publicado na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios, autorizando a Prefeitura a “firmar acordo direto com credores de precatórios, comuns ou alimentares, emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)”. Pelo decreto, o acordo direto com credores poderá ser celebrado independentemente da ordem cronológica em que o precatório se encontre, com fundamento no artigo 102, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Ainda segundo o decreto, o TJMG publicará edital contemplando todas as informações necessárias à realização dos acordos diretos. O Tribunal também ajustará os recursos depositados nas contas especiais para que até 50% possam ser destinados aos acordos diretos previstos pelo Decreto

SERVIDORES

Dezenas de servidores municipais possuem precatórios a receber da Prefeitura, todas de natureza alimentar. Entretanto nenhum servidor é obrigado a firmar acordo com o município, conforme prevê o decreto publicado hoje. Mesmo que a Prefeitura chame o servidor para negociar, o acordo só será firmado caso haja concordância do beneficiado.

PRECATÓRIOS

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Prefeitura de Divinópolis possui 60 precatórios em aberto, 37 de natureza alimentar. A dívida do município em precatórios é de R$ 7,2 milhões.

A prefeitura de Divinópolis possui precatórios a pagar vencidos a partir de 2016. Somente esse ano, venceu o prazo para pagamento de 27 precatórios. De 2019 são sete precatórios vencidos, outros oito com vencimento em 2018 e cinco de 2017. Em 2021 vencerá o prazo para o pagamento de outros 13 precatórios.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram