Prefeitura de Divinópolis não pagará férias e 13º salário a servidores contratados para a linha de frente de combate à covid-19

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Um grande contingente de servidores contratados temporariamente pela Prefeitura de Divinópolis não receberá o 13º salário e o pagamento das férias regulares. Em nota, a Prefeitura informou que esta é uma decisão administrativa tomada no ano passado e está de acordo com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que numa decisão de repercussão geral definiu que “servidores temporários não fazem jus a 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.

Ainda de acordo com a nota oficial da Prefeitura, quanto à exceção à regra, que é a “existência de expressa previsão legal e/ou contratual dispondo sobre o direito de percepção às referidas verbas”, todos os contratos temporários de trabalho firmados com o Município de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, “tem cláusula expressa dispondo sobre o não pagamento das referidas verbas, não havendo que se reputar desconhecimento por parte do servidor contratado”.

A Prefeitura diz ainda que quanto à segunda excepcionalidade que se refere ao “desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”, a Lei Municipal que dispõe sobre as contratações temporárias disciplina e limita a duração máxima dos contratos a um ano. “Assim, em razão da estrita observância do que disciplina a Lei, o Município não lança mão de prorrogações para além dos limites legais”, diz a nota.

A nota da prefeitura prossegue: “Sendo assim, o não pagamento de 13º e férias aos servidores contratados não guarda nenhuma relação com eventual falta de reconhecimento pelos serviços prestados pelos servidores e que decorre tão somente da observância ao que fora definido pelo STF, uma vez que os contratos celebrados pelo Município de Divinópolis se amoldam ao escopo constitucional, qual seja: atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A Prefeitura não informou quantos servidores contratados para o sistema de saúde do município ficarão sem as férias e o 13º. Entretanto, a maioria deles assinou contrato temporário para trabalhar na linha de frente de combate à covid-19.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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