Prefeitura de Divinópolis determina afastamento imediato de servidor com suspeita de contaminação pela covid-19

A Prefeitura de Divinópolis adotou nos últimos cinco dias medidas emergenciais para combater o avanço da covid-19 no município. As decisões só foram tomadas após a ação do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), que em ofício encaminhado ao prefeito e autoridades sanitárias exigiu um urgente Plano de Contingência para barrar o avanço do vírus, como também medidas concretas de proteção aos servidores. No dia 18 de janeiro, após a confirmação de uma explosão de casos de convid-19 entre os servidores municipais, o Sintram encaminhou o ofício ao prefeito Gleidson Azevedo (PSC) e às autoridades sanitárias do município, exigindo medidas imediatas para a contenção da covid-19 no serviço público municipal, além de um Plano de Contingência de proteção à população. Até então, mesmo diante do crescimento das estatísticas da covid-19, nenhuma medida havia sido tomada.

Após ser cobrada pelo Sintram, a administração se mobilizou e no dia 21 de janeiro foi oficializado o Plano de Contingência, que na prática começa a funcionar a partir desta semana. O Plano prevê a implantação de centros de triagem em diferentes regiões, o que favorece o deslocamento dos cidadãos em busca de atendimento. Segundo a Prefeitura, os centros começam a funcionar a partir desta segunda-feira (24). Veja a localização dos Centros:

Centro de Triagem Sudeste: será implantado no estacionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto Cordeiro Martins, que será tratada de Upa Lateral. O horário de atendimento da Upa Lateral será de segunda a segunda, de 10h às 22h. Fora deste horário, os pacientes serão atendidos pela entrada principal da Upa.

Centro de Triagem Norte: será implantado no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) São Sebastião, localizado na Rua Orsini Gomides Campos nº 150, bairro São Sebastião. O local funcionará de segunda à sexta-feira, de 8h às 17h.

Centro de Triagem Central/Sudoeste: será implantado na Escola Municipal Oribes Batista Leite, localizada na Rua Itambé nº 81 no bairro Ipiranga. O local funcionará de segunda à sexta-feira, de 8h às 17h.

Veja a íntegra do Plano de Contingência

DECRETO PARA OS SERVIDORES

Para a proteção dos servidores municipais, o prefeito Gleidson Azevedo assinou um decreto específico, com normas que devem ser seguidas a partir desta segunda-feira (24). O decreto 14.851/22, publicado na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios, entre uma enorme lista de regras, também que o servidor municipal que apresentar sintomas da covid-19 deve ser afastado do trabalho presencial imediatamente, devendo exercer suas funções no regime home office. O caso deve ser imediatamente comunicado ao serviço de Vigilância Sanitária e o servidor deverá aguardar três dias após surgirem os primeiros sintomas para ser realizado o exame comprobatório.

O servidor com teste positivo deverá assinar Termo de Responsabilidade no Centro Municipal de Apoio a Saúde (Cemas), procurar atendimento médico e manter isolamento conforme recomendado pelo médico assistente. O retorno ao trabalho somente deverá acontecer após período de isolamento e avaliação pelo Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador (Cresst).  O Cemas passa a ser obrigado a encaminhar relatórios diários para a Vigilância Sanitária e Atenção Primária à Saúde (APS) contendo informações de todos os servidores testados (positivos e negativos), para acompanhamento pelo Telemonitoramento.

O decreto determina a obrigatoriedade do distanciamento social nas repartições, uso de máscara facial, higienização frequente de mãos com água e sabão e/ou a assepsia com álcool a 70%. O servidor que for flagrado sem a máscara facial no local de trabalho está sujeito a um processo administrativo.

As gestantes que atuam na assistência direta à saúde pública municipal, inclusive após imunização, exercerão suas atividades fora da linha de frente, durante a vigência da legislação federal. Nos casos de processos seletivos da Secretaria Municipal de Saúde, a candidata gestante, mesmo que imunizada, somente poderá ingressar em vagas administrativas, não sendo permitido contrato para atuação na linha de frente.

O decreto, com todas as regras, foi publicado na página 60, da edição desta segunda-feira, do
Diário Oficial dos Municípios.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram