Prefeito prorroga carga horária de meio expediente na Prefeitura de Divinópolis

Foi publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios, do dia 31 de dezembro de 2019, o decreto 13.613 que mantém a carga horária reduzida a meio expediente nos setores de natureza administrativa da Prefeitura Municipal de Divinópolis. O decreto vale até o dia 31 de março, podendo ser novamente prorrogado ao final desse período. Através de nota oficial, a Prefeitura informou que “como o expediente e o atendimento ao público serão ininterruptos, os servidores terão 15 minutos de intervalo durante o período”.

“Entre outras considerações, o decreto destaca a crise financeira por que passa o município e a necessidade de cautela administrativa enquanto se aguarda que o Estado, efetivamente, inicie o pagamento das parcelas das receitas próprias que foram por ele confiscadas dos Municípios mineiros. Também, estabelece que, quando o servidor for convocado pela chefia imediata para cumprimento da jornada integral, não podendo este acréscimo, até o limite de duas horas diárias, ser entendido como horas extraordinárias”, diz a nota oficial.

A Prefeitura garante que a redução da carga horária tem garantido ao município uma economia mensal da ordem de R$ 200 mil, principalmente com a diminuição do vale-transporte, em decorrência do horário corrido, sem prejuízo para o cidadão. Por ano, a economia é de R$ 3,2 milhões, segundo dados oficiais.

A redução da carga horária com os setores administrativos da Prefeitura iniciando as atividades a partir de 12h, com atendimento ao público até as 18h, foi iniciada pelo prefeito Galileu Machado (MDB) em 17 de abril de 2017. Desde então, sempre argumentando a crise financeira e a necessidade de economizar, o prefeito manteve o horário reduzido. A redução afeta todos os setores que funcionam no Centro Administrativo, além de outros departamentos, como por exemplo, o setor de arrecadação, que funcionam em outras dependências.