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O prefeito de Divinópolis, Galileu Teixeira (MDB) assinou o decreto 13.082, que define os procedimentos para concessão do Auxílio Emergencial de Apoio ao Setor Cultural definido pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. O decreto, de 10 páginas, foi publicado na edição de hoje do Diário dos Municípios e as regras já estão em vigor. Dessa forma, a partir de hoje, quem tiver direito ao Auxílio, já pode fazer valer as regras do decreto para fazer a solicitação.

Segundo o decreto, os recursos poderão ser utilizados para despesas com internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz. Também poderão ser aplicados para quita folha de pagamento de pessoal com carteira assinada ou contrato de prestação de serviços, bolsistas, estagiários e monitores, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho.

As entidades beneficiadas pelo auxílio deverão preencher o cadastro da classe cultural do município de Divinópolis realizado por meio de formulário eletrônico, conforme link de acesso no portal da Prefeitura de Divinópolis. O formulário equivalerá ao Cadastro Municipal de Cultura

Clique aqui e veja a íntegra do decreto

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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