Em Visconde do Rio Branco, prefeito responde ação civil por improbidade pelo mesmo motivo

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo), desde o início do ano está utilizando a entrega de obras públicas, muitas inclusive inacabadas, para promoção pessoal e também para promover vereadores aliados. Prefeitos e vereadores estão utilizando redes sociais da Prefeitura para divulgar a imagem pessoal associada a atos administrativos, principalmente a entrega de obras, afrontando os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.
De acordo com a Constituição, a publicidade de obras públicas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. É permitido usar imagens das obras em si, desde que não haja promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Placas informativas sobre a obra também são permitidas, desde que não contenham informações que possam ser interpretadas como promoção pessoal.
Em Divinópolis, a regra constitucional está sendo ignorada, como ocorreu na semana passada na inauguração da nova quadra da Escola Municipal Dionísio Joaquim Rodrigues. A entrega se transformou em um ato político, com discursos do prefeito, do deputado estadual Eduardo Azevedo (PL) e dos vereadores Ana Paula do Quintino (Avante), Matheus Dias (Avante), Wahsington Moreira (Solidariedade) e Flávio Marra (PRD).

Na placa de inauguração constam os nomes do prefeito, da vice-prefeita Janete Aparecida (Avante) e da secretária de Educação, Andreia Ferreira Dimas, o que também é proibido pela legislação.
Fato semelhante também aconteceu na inauguração da nova cozinha e da quadra de esportes coberta da Escola Municipal José Quintino Lopes, localizada no Bairro Quintino, no último dia 16. Os mesmos políticos estavam presentes, à exceção de Flávio Marra. Todos discursaram e a inauguração foi transformada em um ato político com direito a utilização do Instragram da Prefeitura para a promoção do evento. A placa de inauguração também recebeu os nomes do prefeito, da vice-prefeitra e da secretária de Educação.
Outras inaugurações, ocorridas ao longo desse ano, também foram transformadas em atos políticos e a promoção pessoal, especialmente do prefeito e dos vereadores de sua base, como está, inclusive, comprovado em registros nos próprios canais da Prefeitura. De acordo com o Ministério Público, essa prática configura uso indevido de redes sociais institucionais para autopromoção.

De acordo com o MP, a conduta configura desvio de finalidade da publicidade institucional, transformada em instrumento de exaltação pessoal do agente público, prática vedada pela Constituição Federal e que caracteriza improbidade administrativa conforme a atual legislação.
AÇÃO CIVIL
A utilização de redes sociais institucionais para promoção pessoal já é alvo do MP em outras cidades do Estado. É o caso do município de Visconde do Rio Branco, onde o MP impetrou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Fabinho Antonucci (Republicanos). A ação judicial decorre de investigação que apurou o uso indevido de redes sociais institucionais para autopromoção do chefe do Executivo municipal.
De acordo com o MP, a exemplo de Divinópolis, o prefeito de Visconde do Rio Branco vem utilizando perfis oficiais do município no Instagram e no Facebook para divulgar sua imagem pessoal associada a atos administrativos, como inaugurações de obras, assinatura de convênios, distribuição de bens públicos e realização de eventos, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.
Durante a apuração, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Visconde do Rio Branco expediu Recomendação ao prefeito, orientando para que as publicações de caráter promocional sejam suspensas e o material já veiculado fosse removido. Apesar disso, o prefeito teria mantido as práticas, sendo pessoalmente notificado, mas persistindo na divulgação de conteúdos com sua imagem e nome vinculados às ações de governo.
A ação destaca episódios ocorridos entre fevereiro e maio deste ano, incluindo publicações com vídeos de inaugurações, entrevistas e pronunciamentos em eventos municipais, nos quais o prefeito, além de relatar as realizações, se coloca como protagonista das ações do governo. Em um dos episódios, durante o período de enfrentamento a um surto de dengue e chikungunya no município, o gestor aparece distribuindo repelentes em creches municipais, sempre reforçando sua atuação pessoal nas ações.
Na ação, o Ministério Público pede liminarmente que o prefeito seja proibido de realizar novas publicações com sua imagem ou nome nos meios de divulgação oficial do município, sob pena de multa por descumprimento, além da condenação definitiva às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O processo tramita na Vara Cível da Comarca de Visconde do Rio Branco.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação