Prefeito de Divinópolis sanciona lei que cria o Regime de Previdência Complementar e estabelece teto de benefícios do Diviprev

Entrou em vigor na última quarta-feira (10) a Lei 8.919/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) da Prefeitura Municipal de Divinópolis. A lei é oriunda do Projeto de Lei 71/2021, do Prefeito Gleidson Azevedo (PSC). O projeto foi lido no plenário da Câmara na sessão do dia 6 de agosto e aprovado na sessão do último dia 9. A proposta foi aprovada por 15 votos favoráveis e uma abstenção, do vereador Diego Espino (PSL).

De acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, o RPC é uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública. No caso de Divinópolis, os servidores contribuem para o Instituto de Previdência Municipal, o Diviprev, cuja contribuição é obrigatória, enquanto a adesão ao RPC é facultativa.  O servidor que optar em aderir ao novo regime, obrigatoriamente terá que continuar contribuindo com o Diviprev.

A Secretaria de Previdência explica que, além de facultativa, a adesão ao RPC é desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), ou seja, o novo regime não tem nenhum tipo de vínculo com o Diviprev. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas por legislação federal.

REGRAS

De acordo com a lei aprovada pela Câmara, poderão aderir ao RPC da Prefeitura, os servidores titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluindo suas autarquias e fundações. Ocupantes exclusivamente de cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração ou designação temporária, da administração direta e indireta, também poderão aderir ao regime, porém sem contrapartida do patrocinador do Plano, no caso o município de Divinópolis.

O RPC também abrange os ocupantes de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou funções de confiança ou emprego nas fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do município, também sem a contrapartida da Prefeitura. Ainda poderão aderir os empregados públicos cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidos em regulamento próprio e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas, de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes ou recepcionados pela estabilidade, vinculados a autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do município, sem a contrapartida da Prefeitura.

TETO PARA O DIVIPREV

A instituição do RPC é uma exigência da Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a reforma da Previdência Social no país. De acordo com o parágrafo 6º, do artigo 9º da Emenda Constitucional “a instituição do regime de previdência complementar (…) e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social (…) deverão ocorrer no prazo máximo de dois anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional”. Como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2019, o prazo para todos os municípios criarem no RPC termina no dia 12 do mês que vem.

A lei que institui o RPC para os servidores municipais de Divinópolis, também estabelece o teto para pagamento de aposentadorias pelo Diviprev. Segundo a lei, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Diviprev aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município a partir de 10 de novembro de 2021, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que esse ano é de R$ 6.433,57. Dessa forma, ficará definido o teto para benefícios pagos pelo Diviprev, que hoje não possui essa regra.

SINTRAM

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Luciana Santos, lembra aos servidores que a adesão ao novo regime é facultativa. “É preciso deixar isso bem claro para evitar que servidores passem a pagar um novo regime previdenciário, podendo comprometer muito o seu salário. Hoje nós já pagamos a alíquota de 14% para o Diviprev e para quem ganha o piso da prefeitura, que é de R$ 1,5 mil, pagar duas previdências pode ser muito pesado. Por outro lado, é preciso também dizer que, aquele servidor que considera pagar um novo regime previdenciário dentro do seu orçamento, terá a vantagem de aumentar os benefícios de sua aposentadoria. Mas é preciso conhecer muito bem as regras do novo regime antes de se tomar a decisão de aderir a esse plano”, declarou a presidente.

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Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: A presidente do Sintram, Luciana Santos, lembra que a adesão ao novo regime não é obrigatória