Prefeito de Divinópolis regulamenta negociação para pagamento de mais de R$ 9 milhões em precatórios

Foi publicado na edição desta sexta-feira (11), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o decreto 14.925, que autoriza a Procuradoria Geral do Município a realizar acordos diretos com os credores da Prefeitura de Divinópolis para pagamento de precatórios. A medida foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no início de 2020, mas as negociações diretas não têm conseguindo adesão de credores. Isso porque a negociação permite o pagamento imediato da dívida, porém para isso o município “cobra” um desconto no valor do débito, que pode chegar até a 40% da dívida total, o que definitivamente não é vantajoso para o credor.

Em 2020, o então prefeito Galileu Machado (MDB), tentou negociar esses débitos, porém a adesão de credores foi praticamente zero, já que ninguém quer perder dinheiro. Anegociação só é efetivada mediante um desconto proposto pelo credor e a Prefeitura pode ou não aceitar a oferta.

Dezenas de servidores municipais possuem precatórios a receber da Prefeitura, todas de natureza alimentar. Entretanto nenhum servidor é obrigado a firmar acordo com o município, conforme prevê o decreto publicado hoje. Mesmo que a Prefeitura chame o servidor para negociar, o acordo só será firmado caso haja concordância do beneficiado.

De acordo com o TJMG, Divinópolis possui hoje 62 precatórios em aberto, a maioria deles relacionada a dívidas com servidores do município. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, a dívida do município em precatórios está em R$ 9.707.100,22.

Segundo nota oficial da Prefeitura, a publicação do decreto “visa agilizar os procedimentos para quitação de dívida judicial do município, contraída ao longo dos anos e composta por precatórios judiciais, os quais, sabidamente, levam anos para serem saldados, com final recebimento dos valores pelos respectivos credores (sic)”.

Sobre o desconto da dívida em caso de negociação, a medida está prevista no art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que possibilita ao Município obter um deságio no valor da dívida, mediante pagamento por acordo direto. Por outro lado, agiliza o pagamento ao credor, já que débitos com precatórios não possuem prazos legais para serem quitados, mesmo após sentença transitado em julgado.

De acordo com a Prefeitura, para a celebração dos acordos diretos, será necessário que o TJMG elabore e publique um edital com as regras para as negociações, após, cada credor apresentar requerimento à Procuradoria-Geral do Município, por meio do serviço de protocolo da Prefeitura, contendo a proposta de negociação e o desconto que pretende oferecer ao município.

DÍVIDAS

A maioria dos precatórios da Prefeitura refere-se a dívidas de natureza alimentar com servidores do município. Entretanto, há algumas dívidas que chamam a atenção. Entre esses casos está uma dívida de R$ 424,3 mil com a empresa San Valentino Empreendimentos e Participações, com suposta sede em Divinópolis. Segundo dados não oficiais, a empresa tem como principal ramo de atividade “administração de consórcios para aquisição de bens e direitos” e também atua com “serviços especializados para construção” e estacionamento e veículos.

Também chama a atenção das dívidas em precatórios da Prefeitura de Divinópolis com a Fundação Estadual do Meio Ambiente. São quatro precatórios, que juntos somam uma dívida de R$ 283,1 mil.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram