Prefeito de Divinópolis determina o corte de gratificação para servidores municipais; veja quem foi afetado

Compartilhe essa reportagem:

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), assinou dois decretos que cortam as gratificações pagas a 56 servidores municipais. Entre os profissionais atingidos com o corte, estão agentes de administração, sociólogos, psicólogos, pedreiros, professores e agentes de saúde. Todas as gratificações foram concedidas pela administração Galileu Machado entre os anos de 2017 e 2019 e variam de R$ 400 a R$ 1.500,00.

Os decretos 14.147 e 14.148, que oficializam os cortes das gratificações, foram publicados na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial dos Municípios, porém com efeitos retroativos a 1° de Janeiro. Isso significa que os profissionais afetados pelo corte já receberão os salários desse mês sem o benefício. Nos decretos, o prefeito não apresenta a motivação dos cortes.

As gratificações dos servidores estão previstas do artigo 86 ao 123 da Lei Complementar 9/1992 (Estatuto dos Servidores). De acordo com artigo 86, “além do vencimento e da remuneração, deverão ser pagas aos servidores as seguintes vantagens:

I – ajuda de custo;
II – vale-transporte, conforme Lei Municipal de nº 2.801, de 15.12.90.
III – diárias;
IV – vale-refeição conforme Leis Municipais de nº 2.844, de 27.12.90;
V – gratificação e adicionais;
VI – abono família;
VII – auxilio doença;
VIII – auxilio funeral;
IX – auxilio natalidade.

O artigo 95 define que as gratificações e adicionais são por função, tempo de serviço, atividades insalubres, prestação de serviço extraordinário, adicional noturno e gratificação pelo exercício do encargo de membro de órgão de deliberação coletiva ou banca examinadora de concurso.

Veja a relação dos servidores que tiveram as gratificações cortadas

Veja os artigos do Estatuto dos Servidores que tratam das gratificações e adicionais

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


Compartilhe essa reportagem: