Prefeito de Bom Despacho rompe contrato de prestação de serviços com a Copasa

O prefeito de Bom Despacho, Bertolino da Costa Neto (Avante) acaba de romper o contrato de prestação de serviços de abastecimento e saneamento básico assinado com a Copsa em 2009. Ele assinou decisão declarando nulo o Processo Licitatório 89-2009 quando houve a Dispensa de Licitação para a contratação da Copasa pelo município.

A má qualidade do serviço prestado pela companhia, especialmente sua incapacidade de garantir ao abastecimento da população, vem gerando descontentamento desde a primeira gestão do então prefeito Fernando Cabral. Em 2017, Bom Despacho passou por longo período de falta de água e já naquele ano, o então prefeito Fernando Cabral anunciou que, caso a companhia não fizesse investimentos urgentes para evitar futuros desabastecimentos, seria declarada a nulidade do contrato.

DECISÃO

O atual prefeito Bertolino da Costa Neto, que foi vice de Fernando Cabral, já vinha estudando uma medida para rescindir o contrato com a companhia de água. Entretanto, ele precisava de uma motivação jurídica para garantir a legalidade da decisão. Ao assinar o rompimento do contrato no último dia 17, o prefeito argumentou que “a Copasa não se enquadra nas entidades descritas no inciso XXVI do artigo 24 da Lei 8.666/93, haja vista que é uma empresa privada, nos termos do artigo 173 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Desta forma, a dispensa de licitação ofendeu o artigo 175 da Constituição Federal, que determina que a concessão de serviços públicos deve ser feita mediante processo licitatório de livre concorrência e ampla competitividade”.

A decisão levou em consideração processo administrativo feito pela Prefeitura e os autos da CPI da Copasa realizada pela Câmara que constataram diversas irregularidades na prestação de serviços feita pela companhia. Segundo a Prefeitura, será realizado um estudo e elaboração de todos os atos necessários para um novo processo licitatório, com livre concorrência e aberto a todos os interessados, para que novo contrato de concessão seja firmado. A Copasa deverá manter o serviço prestado até que o novo contrato seja firmado após a licitação. A decisão ainda cabe recurso pela companhia.

DIVINÓPOLIS

O argumento utilizado pelo prefeito de Bom Despacho para justificar o rompimento do contrato com a Copasa,  poderia ser utilizado em Divinópolis, caso as autoridades locais, de fato, tivessem real intenção em rescindir o contrato com a companhia. Diante da má prestação do serviço pela companhia na cidade, esse discurso de rompimento do contrato é rotineiro tanto no Executivo quanto no Legislativo, mas nunca houve uma medida concreta nesse sentido. A Copasa, que chegou em Divinópolis em 1975 somente para abastecimento e seu primeiro contrato com o município foi assinado sem a realização de um processo licitatório. Em 2012, ao ser contratada para o tratamento do esgoto, a Copasa também teve o contrato de abastecimento prorrogado por mais 30 anos. Os dois contratos foram firmados com dispensa de licitação, ou seja, como a Copasa é uma empresa pública de direito privado, o ato feriu a Lei 8.666/1992, mesma situação verificada em Bom Despacho.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Prefeito Bertolino da Costa Neto, no ato da assinatura da rescisão do contrato com a Copasa (Foto: bomdespacho.mg.gov.br)