
Pontos de produção, armazenamento e distribuição de produtos falsificados em Nova Serrana, região Centro-Oeste do estado, foram alvo de operação da Polícia Civil de Minas Gerais.
Durante cumprimento de oito mandados de busca e apreensão, os policiais localizaram 23.308 pares de calçados contrafeitos (falsificados ou imitados fraudulentamente), 256 sacos de insumos destinados à produção desautorizada (como solas, palmilhas, cabedais, tiras e matrizes de borracha) e 3.250 embalagens com identificação visual de diversas marcas conhecidas.
O material apreendido foi depositado sob responsabilidade dos representantes legais das marcas vítimas, para guarda e destinação adequada, garantindo a integridade das provas e a observância dos direitos de propriedade industrial.
Por meio de levantamentos, a equipe da 2ª Delegacia Especializada em Investigação de Fraudes identificou a existência de um sistema estruturado de fabricação irregular de calçados e acessórios com uso indevido de marcas registradas.
Diante dos elementos reunidos, foi representado pelas ordens de buscas, cumpridas na última semana por cerca de 30 policiais civis do Departamento Estadual de Combate à Corrupção e Fraudes (Deccof) e do 7º Departamento de Polícia Civil.
A Polícia Civil informou que as investigações ainda não estão concluídas. Até agora ninguém foi preso. A produção e venda de calçados piratas no Brasil são crimes previstos no Código Penal e na legislação de propriedade intelectual, sujeitos a penas de reclusão e multa.
As principais punições são:
Violação de Direito Autoral (Art. 184 do Código Penal): Esta é a base legal para a maioria dos casos de pirataria. Se o objetivo da falsificação for lucro, a pena é de reclusão de dois a quatro anos, e multa. Para casos sem o objetivo delucro direto (como distribuição gratuita), a pena é de três meses a um ano, ou multa.
Crime Contra a Propriedade Industrial: A falsificação de marcas e patentes (muito comum em calçados piratas) também é um crime grave, que pode ser enquadrado em leis específicas de propriedade industrial. Em alguns casos graves de pirataria e contrabando, o criminoso pode não ter direito a fiança ou liberdade provisória.
Quem compra o produto pirata sabendo da sua origem ilíegal pode responder pelo crime de receptação (pena de um a quatro anos de reclusão).
Com informações da Polícia Civil