PDT contesta veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara em locais fechados

Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 714) para contestar o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivo da Lei 14.019/2020, a fim de afastar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Em aditamento à ADPF, o partido questionou novo ato do presidente que ampliou o veto ao dispositivo que trata de estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.

O partido argumenta que vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde. Segundo o PDT, Bolsonaro, para justificá-los, valeu-se de uma prerrogativa constitucional – a inviolabilidade domiciliar – para violar esse direito e incitar a população brasileira a descumprir as normas locais. O resultado dessa permissão, afirma, poderá intensificar o contágio do novo coronavírus.

Ainda de acordo com a legenda, os vetos vão na contramão das determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da legislação dos demais entes federativos, pautadas em estrita consonância com as regras sanitárias. Outro ponto levantado pelo PDT é que o Supremo tem afirmado a competência concorrente da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios para editar normas no contexto da pandemia da Covid-19.

O partido pede a concessão de medida liminar para que, nos termos da Constituição Federal, os artigo 3º-A e 3º-F da Lei 14.019/2020 sejam interpretados de forma a estender a obrigatoriedade do uso de máscara para circulação em todos os espaços privados acessíveis ao púbico, especialmente estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados, e a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço, até o julgamento final da ação.

SP/AS//CF

Fonte: STF