Nas eleições desse ano, eleitor de Divinópolis só poderá ser identificado por biometria

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Faltam exatos oito meses para as Eleições 2020, e no pleito deste ano eleitores de cidades como Juiz de Fora, Montes Claros, Divinópolis, Ribeirão das Neves e Governador Valadares só poderão votar se tiverem recadastrado suas digitais na Justiça Eleitoral. Das 259 cidades com biometria obrigatória este ano, em 84 os eleitores já votaram só com biometria nas Eleições 2018, como é o caso de Divinópolis. Nas outras 175 o recadastramento biométrico tornou-se obrigatório entre 2019 e 2020.

No dia da eleição, o eleitor que já fez o recadastramento biométrico deverá levar um documento de identificação oficial com foto, que pode ser, inclusive, a via digital do título, disponibilizada pelo aplicativo e-Título. O mesário examinará o documento e, não havendo dúvidas quanto à identidade do eleitor, digitará em seu terminal o número do título de eleitor e passará à confirmação biométrica. O eleitor posicionará o seu dedo polegar ou o indicador sobre o sensor biométrico no terminal do mesário (e não na urna eletrônica) e, se confirmada a sua identidade por meio da identificação biométrica, a urna será liberada para a votação. É interessante observar que a identificação biométrica do eleitor dispensa a necessidade de assinatura no caderno de votação.

Se houver dificuldade na leitura biométrica do eleitor, poderá haver até quatro novas tentativas. Se, após a última tentativa, não houver o reconhecimento, o mesário passará a procedimentos definidos na Resolução do TSE 23.611/2019 para confirmação da identidade do eleitor.

Em 594 cidades mineiras, a biometria ainda não é obrigatória. A vantagem de se realizar o procedimento mesmo quando ele ainda não é obrigatório é que o eleitor se adianta, já que a meta da Justiça Eleitoral é que nas Eleições 2022 a identificação de todos os eleitores seja apenas a biométrica. Além disso, o eleitor que tem a confirmação biométrica de seus dados na hora de votar tem mais uma garantia da autenticidade de seu voto: a impressão digital de cada pessoa é única, por isso, é impossível que um eleitor se passe pelo outro quando existe a identificação biométrica. Assim, o recadastramento biométrico do eleitor não tem como objetivo dar agilidade à votação, mas sim conferir ainda mais segurança para o próprio eleitor.

HISTÓRICO

O projeto da biometria teve início na Justiça Eleitoral em 2008, envolvendo cerca de 40 mil eleitores em Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). Em Minas Gerais, o projeto teve início em 16 de novembro de 2009, nas cidades de Curvelo, Pará de Minas, Ponte Nova e São João Del Rei, como revisão biométrica obrigatória.

As Eleições 2010 foram as primeiras com votação biométrica em Minas Gerais. Quase 200 mil eleitores mineiros dos quatro municípios (Curvelo, Pará de Minas, Ponte Nova e São João Del Rei) votaram por meio da identificação biométrica de seus dados.

Nas Eleições 2018, 4.736.576 eleitores foram identificados por meio de seus dados biométricos. Atualmente, em Minas Gerais há 7.442.898 (47,45%) eleitores cadastrados biometricamente.

Com informações do TRE-MG

 

 


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