Municípios recebem primeira parcela dos recursos da Vale no mês que vem

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou no último dia 14, de forma definitiva, o Projeto de Lei (PL) 2.508/21, que autoriza ao Governo de Minas a utilização de R$ 11,06 bilhões oriundos de parte do acordo judicial firmado pelo Poder Executivo com a Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em janeiro de 2019. Deste montante R$ 1,5 bilhão será destinado diretamente às prefeituras do Estado, proporcionalmente ao número de habitantes, para a realização de obras diversas.

Os repasses serão realizados por meio de Transferência com Finalidade Definida, prevista no artigo 160-A da Constituição Estadual, em três parcelas. Em agosto serão pagos 40% dos valores e as outras duas parcelas em 2022. Para Divinópolis, coube o total de R$ 15 milhões. Com isso, a Prefeitura da cidade receberá R$ 6 milhões na primeira parcela.

A responsabilidade pela execução e gestão dos recursos será dos municípios que irão prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e serão fiscalizados pelo Ministério Público de Minas Gerais e demais órgãos de controle.

Os recursos poderão ser utilizados para os fins descritos no anexo V do projeto de lei, respeitando a finalidade dos investimentos previstos no acordo judicial homologado há mais de cinco meses.

Confira a lista de objetos passíveis de execução pelos municípios na aplicação dos recursos:

MOBILIDADE

– Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

– Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

– Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapa-buracos”).

– Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

– Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea

– Sinalização viária vertical e horizontal (sinalização urbana)

– Fortalecimento do serviço público

– Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.

– Construção/reforma/ampliação de unidades de assistência social.

– Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.

– Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.

– Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.

– Poços artesianos e cisternas.

– Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.

– Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.

– Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.

– Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão pipa.

– Confira também quanto cada município vai receber:

Fonte: AMM