Ministério Público pede anulação do contrato de concessão do transporte coletivo de Divinópolis e reparação por danos morais de R$ 1 milhão

 

O Ministério Público de Minas Gerais, por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, cujo titular é o promotor Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, impetrou Ação Civil Pública, com pedido de reparação de danos, na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, pedindo a nulidade do contrato 07/2012, firmado entre a Prefeitura de Divinópolis e o Consórcio Transoeste, liderado pela Trancid, para a concessão do transporte coletivo urbano de Divinópolis.

O pedido de nulidade do contrato formalizado pelo MP se deu após a instauração de um inquérito civil. De acordo com as apurações feitas pelo MP, em 2011 foi realizado um estudo técnico do transporte coletivo de Divinópolis que deveria dar subsídios ao Município para viabilizar a concessão. A empresa contratada pela Prefeitura para realizar o estudo foi a Tecnotran Engenheiros Consultores, com sede na Avenida Getúlio 258, sala 502, Bairro Funcionários, Belo Horizonte. A empresa foi contratada através do processo licitatório 108/2011, “para prestação de serviços de elaboração de estudos sobre o sistema de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município de Divinópolis”.  A Prefeitura desembolsou R$ 117.991,84 para a realização do estudo.

Conforme levantamento feito pelo MP, a Teconotran também era prestadora de serviços para a Trancid, empresa que detém mais de 90% das linhas do transporte coletivo urbano de Divinópolis e que liderou o consórcio Transoeste na licitação realizada para a concessão em 2012.

O MP pede a nulidade do contrato e a condenação da “Trancid – Transporte Coletivo Cidade de Divinópolis Ltda, e Tecnotran Engenheiros Consultores Ltda à reparação pelos danos morais coletivos, em quantia não inferior a R$ 1 milhão”.

O contrato 07/2012, assinado entre a Prefeitura e o Consórcio, não está disponível no Portal Transparência da Prefeitura. O site da empresa Tecnotran encontra-se fora do ar. A Prefeitura e a Trancid ainda não se manifestaram.

INVESTIGAÇÃO

No dia 13 de abril, foi publicado o Decreto 14.988/2022, que regulamenta a Lei 9.009/2022, que autorizou ao município a subsidiar o transporte coletivo urbano para manter o valor a tarifa a R$ 4,15. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara no dia 31 de março e transformado na Lei 9.009/2022.

De acordo com o decreto, o transporte coletivo receberá subsídios até fevereiro do ano que vem, totalizando R$ 5,6 milhões. Os dois primeiros repasses, de R$ 400 mil cada um, foram referentes aos meses de março e abril. Já o restante está sendo repassado em parcelas mensais de R$ 480 mil, começando em maio desse ano e terminando em fevereiro de 2023. As parcelas serão repassadas até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

Após a liberação do subsídio, a Prefeitura mandou investigar o contrato de concessão. No início do mês de maio, a Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans) de Divinópolis oficializou a abertura de um processo administrativo disciplinar para investigar o contrato de concessão do transporte público para o Consórcio Transoeste.  O prazo para a conclusão da investigação termina no final desse mês.

Leia a íntegra da Ação Civil Pública

Reportagem Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Jotha Lee/Sintram