
A Justiça de Minas Gerais condenou 12 pessoas, sendo cinco ex-secretários municipais da cidade de Passos, uma ex-diretora, quatro empresários e duas empresas. A ação decorre de investigação realizada pelo Ministério Públicoque identificou a existência de organização criminosa constituída para o desvio de recursos públicos, através de fraudes licitatórias e do faturamento de itens não entregues ou entregues parcialmente, no período de 2013 a 2015, na execução do contrato de fornecimento de materiais de expediente (papel, caneta, lápis e outros) para o município de Passos.
A 2ª Vara Cível de Passos julgou procedente a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e empresarial proposta pelo MP, reconhecendo a prática de todos os fatos ilícitos imputados e aplicando as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção Empresarial.
Em decorrência, todos os réus foram condenados a reparar o dano patrimonial causado aos cofres municipais, no valor de nominal de R$1.135.087,07, perda de eventual função pública, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 12 anos, para seis réus, dez anos para uma ré, oito anos para outra ré e seis anos para outro réu.
Os empresários ainda foram condenados às seguintes sanções previstas na Lei Anticorrupção: multa no valor de R$500 mil e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou instituições financeiras públicas, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, a Justiça determinou também a dissolução compulsória (extinção forçada) das duas empresas utilizadas no esquema e impôs a elas multa de R$ 1,5 milhão.
Por fim, a sentença ainda reconheceu a existência de dano moral coletivo, fixado em R$1.702.630,60, e condenou os réus à obrigação de indenizá-lo.
Para justificar a condenação por danos morais coletivos, a sentença destaca que “a conduta egoística dos réus violou gravemente valores normativos fundamentais da sociedade, prejudicando não somente o dia a dia de milhares de funcionários públicos aos quais se impunha condições precárias de trabalho, como ainda à sociedade como um todo, causando repulsa, indignação e sentimento de impotência”.
No total, a soma dos valores do dano patrimonial e moral coletivo e de todas as multas aplicadas, monetariamente atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data dos respectivos atos ilícitos, já superam a cifra de R$ 40 milhões.
Veja a relação dos condenados:
- GILBERTO LOPES CANÇADO – ex-Secretário Municipal de Administração de Passos
- PILAR APARECIDA LEMOS FARIA – ex-Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Passos
- WANILTON CHAGAS CARDOSO – comerciante
- LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS – empresário
- MESSIAS HENRIQUE FRANKLIN REIS – empresário,
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA – empresário
- ORDAN BATISTA BARBOSA JUNIOR – empresário
- DICKSON HELINTON DE CASTRO – ex-Secretário Municipal de Saúde de Passos
- NORIVAL LUIZ BARBOSA – ex-Secretário Municipal de Fazenda de Passos
- NEUZA MARIA FUNCHAL PAIVA – servidora pública municipal
- ANA PAULA DA CUNHA REIS EIRELI – empresária
- CARDOSO & BARBOSA COMÉRCIO – empresa envolvida no esquema criminoso
Com informações do MP