Importação de cigarro eletrônico poderá ser considerada contrabando

O Projeto de Lei 5085/19, em tramitação na Câmara dos Deputados, classifica como contrabando a importação de cigarro eletrônico. A proposta, do deputado Enéias Reis (PSL-MG), tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.

Pelo texto, poderá ser punido com reclusão de dois a cinco anos quem importar eletrônicos fumígenos saborizados, cigarros eletrônicos saborizados ou quaisquer dispositivos eletrônicos saborizados utilizados em substituição aos fumígenos.

Enéias Reis lembra que os cigarros eletrônicos são proibidos no Brasil, mas acabam sendo comprados pela internet ou em lojas de produtos importados, principalmente por jovens. A ideia do parlamentar, com o projeto, é evitar danos à saúde dos usuários.

“Há diversos estudos que mostram que os cigarros eletrônicos causam danos à saúde, em special ao coração e ao pulmão, mas também à bexiga e ao estômago, mesmo se usados por pouco tempo (dois ou três meses)”, afirma Reis.

TRAMITAÇÃO

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara