Férias-prêmio: Câmara de Divinópolis aprova projeto que altera de dez para cinco anos o direito ao benefício

A cada cinco anos de efetivo exercício servidores terão três meses de licença-prêmio

A Câmara de Divinópolis aprovou ontem (26/05) por doze votos favoráveis o Projeto de Lei Complementar 001/2020, que altera o Estatuto dos Servidores (LC. 009/1992) e permite que a cada cinco anos ininterruptos de efetivo exercício o servidor público municipal fará jus a três meses de licença-prêmio com a remuneração do cargo. Atualmente, o estatuto prevê que a cada dez anos o servidor tem direito a seis meses de férias prêmio. Com a aprovação pelo Legislativo, o projeto segue agora para sanção do prefeito Galileu Machado.

Essa redução do tempo para concessão do benefício fez parte da Campanha Salarial 2020 do Sintram e Sintemmd em negociação com a Prefeitura de Divinópolis. A proposta foi apresentada, discutida e aprovada em assembleia pela categoria no dia 11 de março. Em parecer jurídico enviado à Câmara, o Sintram posicionou favorável apenas ao artigo 1º do PL 001/2020, que no caso versa sobre essa redução do tempo de dez para cinco anos para direito as férias prêmio, que foi aprovada em assembleia, ou seja, a alteração do caput do artigo 145 da Lei Complementar 09/1992. Já em relação aos artigos 2º e 3º do PL 001/2020, o sindicato foi contrário, as alterações propostas pelo Executivo.

Relativo ao artigo 2º do PL001/2020, a proposta muda a redação do Estatuto dos Servidores, da seguinte forma: hoje no período de dez anos o servidor pode se afastar por motivo de doença em pessoa da família por até seis meses consecutivos ou não e continuaria tendo o direito as férias-prêmio. Agora, com a aprovação do Projeto, esse prazo de afastamento ficará reduzido a 60 dias, ou seja, dois meses, dentro do período de cinco anos. “Quanto à proposta de alteração da aliena “a” do inciso II, do art. 146 da LC nº09/1992, entendemos que a proposta é prejudicial ao interesse do servidor público municipal, uma vez que representa maior e insensível entrava na concessão do direito à licença prêmio”,  posicionou o sindicato no parecer jurídico.

Já em relação ao artigo 3, o Projeto de Lei 001/2020 estabelece que o Executivo regulamentará, no que for necessário, a aplicação da lei.  No parecer jurídico, o Sintram também foi contrário a essa alteração argumentando que o projeto de Lei 001/2020 é claro e objetivo e não carece de norma regulamentar a lhe garantir aplicabilidade. “A própria LC 09/1992 quando trata da licença prêmio dispensa qualquer regulação”, alegou.

O projeto foi aprovado na integralidade pelo Legislativo, sem as ponderações apontadas no parecer jurídico do Sindicato, e segue agora para sanção do prefeito Galileu Machado.

Confira no link a reunião da Câmara que aprovou o projeto.

Confira aqui o projeto na íntegra