Esclarecimento Jurídico sobre Decreto 14.800/21: Condução de veículos da Prefeitura por servidores que não ocupam o cargo de motorista

O Departamento Jurídico do Sintram emitiu na manhã de hoje (07/01)  nota com esclarecimentos e orientação aos servidores municipais de Divinópolis relativo ao Decreto 14.800/2021, que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no último dia 29 de dezembro de 2021.

Confira abaixo a orientação jurídica do sindicato e em caso de dúvidas ligue: 3216-8461.

NOTA /ESCLARECIMENTOS JURíDICOS

Assunto: Referente Decreto Municipal nº 14.800/21 que dispõe sobre a condução de veículo oficial por agentes públicos investidos em cargos em comissão ou de provimento efetivo da Administração Pública Municipal

PREZADOS SERVIDORES,

O Sintram, através do departamento jurídico, esclarece  e orienta aos servidores o seguinte:

Em que pese, salvo melhor juízo, o referido decreto inserir dentro do princípio da legalidade, e, portanto, na competência do Prefeito Municipal,  há que se dizer que, no nosso sentir, tal medida deve ser adotada somente em  caráter excepcional e temporário, sob pena de configurar desvio ilegal de função, o que poderá sujeitar os responsáveis por esses atos às sanções civis, penais e administrativas previstas em legislação específica.

Orientamos que o servidor não pode ser obrigado a dirigir o veículo oficial para fiel cumprimento de suas funções, até porque, conforme previsão do próprio decreto, poderá a vir responder PROCESSO ADMINISTRATIVO para apuração de responsabilidades decorrentes da condução do veículo oficial, vindo a ser responsabilizado por infrações de trânsito e ressarcimento/reparação ao erário de eventuais danos decorrentes.

Logo, no nosso entendimento, a autorização para dirigir não poderá ser imposta ao servidor, mas sim uma faculdade/OPÇÃO do servidor, para uso da medida autorizada, pois, repita-se, ressalvada o caráter excepcional e temporário, a atribuição legal da função de dirigir veículo oficial é inerente ao detentor do cargo efetivo de MOTORISTA.

Portanto, denunciem eventuais casos de uso indevido da medida!