Divinópolis: Portaria da Secretaria de Administração estabelece prazos específicos para apresentação de requerimentos de folgas

O Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na edição de hoje(18), trouxe a Portaria nº160/2020 da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal de Divinópolis, a qual estabelece prazos específicos para que os servidores municipais apresentem requerimentos de folga à administração municipal. A portaria entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (24).

Ainda na portaria é previsto que “os requerimentos de folgas, que chegarem fora do prazo estabelecido no art. 1º, serão desconsiderados, sendo devolvido o requerimento e garantido o direito de gozo para o servidor, caso o direito possa ser reutilizado em outra data, e os dias que estavam no requerimento desconsiderados serão computados como falta, uma vez que o servidor não trabalhou”.

Veja o conteúdo completo da publicação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, INFORMAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


PORTARIA N°. 160/2020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

A Sra. Raquel de Oliveira Freitas, Secretária Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia, e o Sr. Wilson Novais Júnior, Diretor de Administração, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o volume de lançamentos da folha e o grau de responsabilidade na conferência destes lançamentos, necessitando de tempo hábil para a execução da atividade; Considerando que erros imputados à folha podem ocasionar danos ao erário com desembolso de multas e juros; Considerando a necessidade de aferição de todas as verbas constantes nas folhas estarem iguais aos relatórios de empenho gerado para o pagamento; Considerando a necessidade de cumprimento de prazos estabelecidos a implantação do E-social; Considerando a criação do cálculo automático do auxílio transporte e abono vale refeição.

RESOLVE: Art. 1º Os requerimentos de folgas referentes a Abono aniversário, Compensação Eleitoral, Banco de Horas, deverão ser entregues até dois dias úteis de antecedência da data da folga, autorizado pela sua chefia, na Coordenadoria da Administração da Folha de Pagamento.

Art. 2º Os requerimentos de folgas referentes a Licença Casamento, Licença Luto, Licença Paternidade, Doação de Sangue, deverão ser entregues até cinco dias úteis após o último dia da folga na Coordenadoria da Administração da Folha de Pagamento, devido à necessidade dos comprovantes.

Art. 3º Os requerimentos de folgas que chegarem fora do prazo estabelecido no art. 1º, serão desconsiderados, sendo devolvido o requerimento e garantido o direito de gozo para o servidor, caso o direito possa ser reutilizado em outra data, e os dias que estavam no requerimento desconsiderados serão computados como falta, uma vez que o servidor não trabalhou.

Art. 4º Cada secretaria fica responsável por manter seus servidores cientes sobre o teor dessa portaria.

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor a partir de 24/08/2020.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

Divinópolis, 13 de Agosto de 2020.

RAQUEL DE OLIVEIRA FREITAS

Secretária Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia

WILSON NOVAIS JÚNIOR

Diretor de Administração