Covid-19: Prefeitura de Divinópolis concede férias coletivas aos servidores

A Prefeitura de Divinópolis publicou hoje(24/03) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros o Decreto 13.738/2020, que  dispõe sobre o reforço de medidas para o enfrentamento do COVID-19(Novo Coronavírus). Entre as medidas, está a decisão da Prefeitura de conceder  férias coletivas aos servidores, que não estão ligados aos serviços essenciais do município, durante essa pandemia do COVID-19.

De acordo com a publicação, deverão ser concedidas férias coletivas aos servidores da Administração Direta do Município de Divinópolis, da seguinte forma, no contexto das ações voltadas para o combate à propagação do coronavírus: I – Os servidores com períodos de férias vencidas, serão colocados em férias coletivas a partir do dia 25/03/2020 até o dia 23/04/2020, sendo que o recebimento  desse período e do respectivo acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento) ocorrerá juntamente com pagamento do mês de abril de 2020; II – Os servidores que ainda não cumpriram o período aquisitivo gozarão igualmente os 30 (trinta) dias de férias no período de 25/03/2020 a 23/04/2020, porém, o acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento), será pago no mês no qual  se completar o respectivo período aquisitivo; III – Os servidores da Educação lotados nas Escolas Municipais que se encontram afastados desde 18/03/2020, terão seu período de 15 (quinze) dias de férias, relativo ao mês de julho de 2020, antecipado, retroagindo àquela data e se encerrando em 01/04/2020, sendo que tal período não será contemplado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento); IV – Permanecendo a situação de suspensão das aulas no Município de Divinópolis, serão concedidas férias coletivas para os servidores da Educação mencionados no inciso anterior deste artigo, porém, nos mesmos moldes dos demais servidores relacionados nos incisos I e II, também deste artigo, a partir de 02/04/2020.

De acordo com o artigo 7 do decreto não irão entrar em férias coletivas, neste período da pandemia: I – Os ocupantes de cargos comissionados de primeiro e segundo escalões do Governo Municipal; II – Os demais servidores considerados indispensáveis para o funcionamento de seus locais de trabalho durante o período de vigência da situação emergencial de combate ao coronavírus; III – Excetuam-se, ainda, todos os servidores lotados em serviços considerados essenciais, bem como todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades serão orientadas e regulamentadas pelo respectivo Secretário da pasta.

Home office

Ainda de acordo com o decreto, em seu artigo 8º, a Prefeitura determina que ficará a cargo dos secretários – relativo aos servidores que estão excluídos das férias coletivas – determinar quais serão mantidos em regime de trabalho residencial (home office) durante o expediente normal de trabalho nos dias úteis, enquanto durarem as medidas de combate ao COVID – 19. É estabelecido também que cada Secretaria deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, planilha contendo o nome de todos os servidores que ficarão sob o regime de férias coletivas ou mantidos em trabalho residencial (home office). O decreto fixa ainda que o servidor possuindo prazo remanescente de férias a ser usufruído, deverá este período ser primeiro usufruído antes da abertura de um novo período de férias.

Prevenção à saúde

A presidente do Sintram, Luciana Santos, citou  que encaminhou hoje (24/03) ao secretário de saúde, Amarildo Sousa, ao procurador do município, Wendel Santos e a secretária de administração, Raquel Freitas, ofício  do Sintram, informando que vários servidores enviaram denúncias ao Sintram relatando a falta de material  para higiene das mãos (álcool gel) e epis (luvas, máscaras, etc). “Já havíamos conversado com os representantes na semana passada e agora estamos formalizando, enviando via ofício essa denúncia dos servidores, porque a situação não foi sanada. Os servidores continuam nos enviando situações irregulares  e graves. Isso coloca em risco a saúde de nossos servidores e o sindicato aguarda medida urgente da administração para correção deste problema”, disse Luciana.

A presidente orienta que os servidores denunciem situações irregulares, pelo whatsapp do Sintram: (37)9-8831-1392

Clique aqui para conferir a coletiva de imprensa realizada ontem(23/03) pela Prefeitura.

Clique aqui para conferir o decreto