Covid-19: Conselho Municipal de Saúde ajuizará mandado de segurança contra Estado para que Hospital Regional seja aberto de forma emergencial

No Diário Oficial dos Municípios Mineiros consta hoje  (31/03) a publicação da Resolução CMS-DIV nº02 DVIRTU/2020, que traz como deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis o ajuizamento de mandado de segurança contra  o Estado para que o Hospital Regional Divino Espírito Santo seja aberto de forma emergencial, conforme proposta apresentada pelo CISURG OESTE SAMU.

Na publicação, o Conselho cita várias  justificativas para embasar o pedido de abertura do hospital, afirmando que seria o local mais adequado para assistir a população neste momento de pandemia. Cita que qualquer outro investimento teria valor igual ou superior com uma condição sanitária duvidosa devido ao uso de espaços emergenciais, que seriam desinstalados logo após o fim da crise.

Outra ponderação do Conselho Municipal que consta na publicação é que: “ao instalar o hospital no futuro, teria que onerar novamente os cofres públicos com um investimento que já esta sendo aplicado atualmente, e primariamente entendendo que o Hospital será de fundamental necessidade para o cuidado posterior a crise nos casos suspensos hoje de procedimentos eletivos que se acumulam em todo o País”

Posicionamento

A diretoria do Sintram é representada no Conselho Municipal de Saude pela presidente Luciana Santos, que  participou da reunião. A diretoria do sindicato  espera que o Estado atenda  o apelo da população, do chefe do Executivo e das autoridades e técnicos da Saúde de Divinópolis, além de respeitar o uso consciente do dinheiro público.

Confira abaixo publicação completa da resolução:

RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 02 DVIRTU/2020

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, em Assembleia Extraordinária Virtual, devido aos decretos em vigor referentes ao Covid 19, no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142/1990, na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 138/2007 e 188/2019.

Considerando que a participação da comunidade como principio do SUS, é a garantia constitucional de que a população participará do processo de formulação das politicas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis desde o federal ate o local. De acordo com as leis federais nº 8080, de 1990, e nº 8142, de 1990, “quanto maior o envolvimento da população na construção e na fiscalização das politicas publicas, maiores são as chances de êxito em sua efetivação.(TOVAR, 2006).”

Considerando que para a Saúde Publica Organizada no Brasil por meio do SUS, as praticas e os mecanismos de participação social constituem referencias para a democracia participativa que se dá formalmente por intermédio de Conselhos de Saúde e das Conferencias de Saúde.

Considerando que nas ultimas Conferencias Municipais de Saúde de Divinópolis e Região, o Hospital Regional Divino Espirito Santo é Prioridade.

Considerando a recomendação nº 001/2020 do Ministério Publico do estado de Minas Gerais que recomenda a imediata adoção de todas as ações previstas para a SRS Divinópolis no Plano de Contingência da Assistência Hospitalar e Atenção Primaria a Saúde da Macrorregião Oeste (Divinópolis) bem como a requisição de serviços e equipamentos privados de saúde e o preenchimento de cargos vagos de Médico Regulador por meio de contratação Temporária.

Considerando a ata da reunião com José Marcio Zanardi Secretario Executivo do CISURG OESTE SAMU, que afirma a condição estrutural do HRDES, e garante a possibilidade de abertura em curto prazo dando condições de atender em tempo colaborando na redução dos efeitos da crise provocada pelo vírus.

Considerando as petições Populares que circulam viralizadas em rede social manifestando Vontade Popular.

Considerando a manifestação pública do Gestor Municipal Galileu Teixeira Machado, também os cenários previstos e citados pelo secretario Amarildo de Sousa em grupo de Whatsapp COVIDE 19.

Considerando que qualquer outro investimento teria valor igual ou superior com uma Condição Sanitária Duvidosa devido ao uso de espaços emergenciais, que seriam desinstalados logo após o fim da crise.

Entendendo que ao instalar o hospital no futuro, teria que onerar novamente os cofres públicos com um investimento que já esta sendo aplicado atualmente, e primariamente entendendo que o Hospital será de fundamental necessidade para o cuidado posterior a crise nos casos suspensos hoje de procedimentos eletivos que se acumulam em todo o País.

De forma Republicana pautado nos princípios de Gestão publica e principalmente preservando as diretrizes do SUS, a Equidade e o assistencialismo, o Conselho Municipal de Saúde:

Resolve:

Art. 1º – Que este Conselho Municipal de Saúde acione o estado através de Mandado de Segurança solicitando que o Hospital Regional Divino Espirito Santo seja aberto de forma Emergencial conforme proposta apresentada pelo CISURG OESTE SAMU com finalidade de dar suporte ao cenário previsto, considerando os impactos com restrição social, conforme previsto pelo Estado..

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Divinópolis, 30 de Março de 2020.

WARLON CARLOS ELIAS

Presidente – CMS

 

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram