Coronavírus: portaria determina férias coletivas a servidores da Câmara de Divinópolis

Medida estabelece regras para a retirada de férias coletivas na Câmara Municipal de Divinópolis no período de 01 a 30 de abril de 2020

Coronavírus: portaria determina férias coletivas a servidores do poder legislativo

O presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Rodrigo Kaboja (PSD), determinou na manhã de hoje (27.mar.2020), por meio da Portaria CM-058/2020, que servidores públicos do Poder Legislativo tirem férias coletivas no período de 01 a 30 de abril.

A medida, tomada dentro das ações de prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19), estabelece regras em acordo com os direitos de férias dos servidores, bem como determina que cargos essenciais continuem à disposição para as atividades do poder legislativo. Veja todas as definições na íntegra do texto:

Portaria de Nº CM-058 de 27 de Março de 2020

Adota medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus – COVID-19 na Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico global quanto à incidência do Covid/2019, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;

CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos divinopolitanos, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;

CONSIDERANDO que a eficácia das medidas de contingenciamento dependem do envolvimento de toda a sociedade, detendo o Poder Público papel preponderante nesse quadro;

CONSIDERANDO a decretação de pandemia pela OMS e a declaração de situação de emergência em saúde no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a adoção de uma postura conservadora representa a melhor decisão em circunstâncias comprovadamente perigosas e já experimentadas por outros países;

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis;

CONSIDERANDO a escalada do aumento do número de contaminados com o COVID-19 e as medidas radicais adotadas por governos municipais de fechamento do comércio e outras atividades;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.741 de 24 de março de 2020.

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos da regulamentação abaixo, no contexto das ações voltadas para o combate à propagação do coronavírus:

I – Os servidores com períodos de férias vencidas serão colocados em férias a partir do dia 1º de abril a 30 de abril do corrente sendo que o recebimento desse período e do respectivo acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento) ocorrerá até o dia 1º de abril de 2020.

II – Os servidores que ainda não cumpriram o período aquisitivo gozarão igualmente os 30 (trinta) dias de férais no período de 1º de abril a 30 de abril , porém, o acréscimo legal de 50% (cinquenta) por cento, será pago no mês no qual se completar o respectivo período aquisitivo.

Parágrafo Único – Possuindo o servidor prazo remanescente de férias a ser usufruido, deverá este ser gozado antes da abertura de novo período de férias.

Art. 2º Estão excetuados na presente Portaria:
I – Os ocupantes de cargos comissionados do primeiro escalão;
II – Os servidores ocupantes das seguintes funções: Diretora Legislativo; Coordenador de Comunicação; Assessor Jurídico Especial do Legislativo; Analista Legislativo – especialidade Contabilidade e a Diretora de Gestão de Pessoal; Diretora Contábil, Financeira e Orçamentária.

Art. 3º A Câmara Municipal de Divinópolis manterá suas atividades paralisadas, inclusive as reuniões ordinárias, até o dia 30 de abril.
§ Único – A qualquer momento poderá ser convocada reunião extraordinária nos termos do art. 16 do Regimento Interno ou suspensão da paralisação mediante novos fatos ou determinações legais superiores.

Art. 4º Será mantida a segurança interna com escalonamento de trabalho a ser estabelecido pela empresa terceirizada de segurança que receberá com recibo todos os documentos que chegarem à sede do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação passando a vigorar até o dia 30 de abril do corrente.

Divinópolis, 27 de março de 2020.

Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis

 

Diretoria de Comunicação (Dircom) 

Fonte: Câmara Municipal de Divinópolis