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Coronavírus: Em novo decreto, Prefeitura estabelece revezamento de servidores em turnos de trabalho

Revezamento será nas repartições que não comportam serviços de natureza essencial e inadiável

20 de março de 2020 by Polyana in Sintram
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Foi publicado na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros o Decreto nº. 13.735/2020 da Prefeitura de Divinópolis, que dispõe sobre o reforço de medidas para o enfrentamento do Coronavírus na cidade, que foi decretada “Situação de Emergência” em Saúde Pública (Decreto nº 13.722/2020) e classificada como “Zona de Transmissão do COVID-19” . Dentre as várias medidas, que alteram a prestação de serviços e inclusive fecha estabelecimentos em Divinópolis, o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19  determinou o estabelecimento de dois turnos de trabalho nas repartições públicas municipais. A medida  vigorará de 20 de março até 06 de abril,  com revezamento dos servidores, nos locais que não comportam serviços de natureza essencial e inadiável.

Essa medida de revezamento de trabalho, evitando aglomerações, vem de encontro ao pedido da diretoria do Sintram, que foi encaminhado ao secretário de saúde e coordenador do Comitê de Enfrentamento do COVID-19, Amarildo Souza, na última quarta-feira(18). No ofício, o sindicato citou a Nota Técnica Conjunta  02/2020 do Ministério Público do Trabalho e outras instituições de defesa do trabalhador  e pediu medidas urgentes para proteção à saúde dos servidores diante da pandemia, além das medidas, que já haviam sido tomadas pela Prefeitura em decretos anteriores (afastamento de servidores com 60 anos ou mais, imunodepremidos e em tratamento oncológico).

No pedido, o Sintram pediu flexibilização de jornada e o afastamento de todos os servidores que  também pertencem ao grupo vulnerável à doença, no caso: portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes. Além disso, solicitou que fique disponível a todos os servidores lavatórios com água e sabão e sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados a atividade), bem como outras medidas para que a  Nota Conjunta 02/2020 seja cumprida na sua integralidade, evitando prejuízos a saúde dos servidores municipais.

Apesar da administração ter atendido a flexibilização de jornada, o Sindicato recebeu hoje denúncia que falta o básico para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores, em seus locais de trabalho, como: álcool gel, sabão líquido e papel toalha. Além disso, os agentes de saúde não tem máscaras suficientes para desempenhar suas atividades.

Turnos

De acordo com o Decreto  publicado nesta sexta-feira (20) serão dois turnos de 04(quatro horas) cada um, em escala de revezamento dos servidores no período a partir de hoje (20/03) até o dia 06 de abril, caso não ocorra posteriores recomendações sanitárias. Dessa forma, metade do número dos servidores ficarão pela manhã e a outra à tarde, sendo das 8h às 12h e das 13h às 17h. A administração afirma que deverá ser adotado o regime de trabalho domiciliar (home office) durante o período de ausência na repartição, ficando o servidor incumbido de repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para eventual convocação por imperativo de serviço (e-mail, números de telefones).

Ainda no Decreto, é  estabelecido que os servidores com 60  de idade ou mais e os servidores imunodeprimidos ou em tratamento oncológico que foram ou vierem a ser dispensados do serviço por força do disposto nos itens “7” e “8” do art. 1º do Decreto nº 13.724/2020 deverão cumprir regime de trabalho domiciliar (home office) durante o período de ausência na repartição, ficando incumbidos de repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para eventual convocação por imperativo de serviço (e-mail, números de telefones).

O Comitê determina ainda que os procedimentos administrativos que forem inadiáveis ou essenciais para o atendimento do interesse público deverão ser concretizados mediante a adoção das medidas sanitárias necessárias para a contenção da disseminação da COVID – 19. E afirma que enquanto vigorarem as normas sanitárias de combate à propagação do COVID – 19, ficam suspensas as escalas de horário estabelecidas no decreto nº 13.702/2020.

Confira o decreto na íntegra.

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram

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20 de março de 2020
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