Coronavírus: Em novo decreto, Prefeitura de Divinópolis afasta do trabalho servidores a partir dos 60 anos

Foi publicado hoje (18/03), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o Decreto 13.742 da Prefeitura Municipal de Divinópolis, que altera os “itens 3 e 7” do art. 1º do Decreto nº 13.724, de 16 de março, que institui medidas de enfrentamento ao Coronavírus. A partir de hoje (18/03), os servidores municipais com 60 anos ou mais estarão dispensados do trabalho para evitar a contaminação pelo vírus.

 

A Prefeitura justifica o afastamento de 20 dias porque além dos portadores de comorbidades e imunodeprimidos, os idosos são parte do grupo de risco em relação ao COVID-19 e considerando que a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), especifica como idoso a pessoa com 60 (sessenta) anos de idade ou mais. Anteriormente, pelo Decreto 13.724 a Prefeitura tinha determinado o afastamento dos servidores com 65 anos ou mais.

 

Além disso, no Decreto a gestão municipal  determinou a suspensão por 20 dias de assembleias de qualquer espécie, cinemas, além do que já estava suspenso  antes como: shows, eventos culturais, religiosos, catequeses e escolas dominicais, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais, bibliotecas e museus.

 

Confira conteúdo completo do decreto abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº. 13.726/2020
Altera os “itens 3 e 7” do art. 1º do Decreto nº
13.724, de 16 de março de 2020, que institui medidas
de enfrentamento do Coronavírus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, Galileu Teixeira
Machado, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico global
quanto de incidência do Novo Coronavírus – COVID 2019 – e a
necessidade de medidas preventivas e terapêuticas como formas
eficazes de controle dessa patologia;

CONSIDERANDO que o Município de Divinópolis foi classificado
como “Zona de Transmissão do Corona Vírus”;

CONSIDERANDO que, além dos portadores de comorbidades e
imunodeprimidos, os idosos são parte do grupo de risco em relação ao
COVID-19;

CONSIDERANDO que a Leino10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso), especifica como idoso a pessoa com 60 (sessenta)
anos de idade ou mais;

DECRETA:

Art. 1º Os itens “3” e “7” do art. 1º do Decreto nº 13.724, de 16 de
março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam determinadas as seguintes medidas de enfrentamento
ao Novo Coronavírus – COVID 2019:

(…)

3. suspensão de “shows”, assembleias de qualquer espécie, eventos
culturais e religiosos, catequeses e escolas dominicais, funcionamento
de casas noturnas, cinemas, academias, clubes sociais, bibliotecas e
museus, por 20 (vinte) dias, a partir de 18/03/2020;

(…)

7. Ficam dispensados do trabalho nas repartições públicas municipais
os servidores públicos municipais com 60 (sessenta) anos de idade ou
mais, por 20 (vinte) dias, a partir de 18/03/2020.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 17 de março de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal

AMARILDO DE SOUSA
Secretário Municipal de Saúde

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município