Contribuição Previdenciária: Sintram ajuíza ação contra Prefeitura de Divinópolis e Diviprev

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A diretoria do Sintram, por meio do departamento jurídico do sindicato, ajuizou, na última sexta-feira (24/07), Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Divinópolis e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Diviprev. A ação busca que a Justiça declare a nulidade dos atos administrativos, que ocasionaram o reajuste e desconto da contribuição previdenciária do servidor público municipal na proporção de 14%, bem como o repasse dos valores descontados em favor do Diviprev, sem que haja qualquer lei municipal autorizando tais atos. Os descontos da contribuição previdenciária nos salários dos servidores, que aumentou de 11% para 14%, iniciaram em março deste ano.

Na ação, o sindicato requer a concessão de liminar para que a administração municipal e o Diviprev suspendam imediatamente esse desconto e respectivos repasses dos valores a título de reajuste da contribuição previdenciária de 11% para 14% e a devolução/repasse imediato aos servidores públicos municipais das diferenças dos valores descontados alusivos aos reajustes sem fundamento legal.

A Reforma da Previdência aprovada em 2019, Emenda Constitucional 103, modificou vários artigos da Constituição Federal, em especial o valor da contribuição previdenciária geral, estabelecendo que os municípios têm até o dia 31 de julho, conforme a Portaria 1348/2019 para alterar os percentuais referentes as contribuições previdenciárias. Há a expectativa desse prazo estabelecido pela Portaria 1348/2019, segundo o noticiário nacional, de ser prorrogado. No entanto, a Prefeitura de Divinópolis atropelou o processo e vem realizando os descontos de 14% desde março, sem que haja a aprovação de lei municipal alterando a alíquota.

A Prefeitura chegou enviar o projeto de lei para a Câmara Municipal, no caso o PL EM 002/2020, o qual busca a alteração da Lei Municipal 126/2006 e suas posteriores alterações, passando a alíquota de 11% para 14%, no entanto a matéria ainda não foi aprovada pelos vereadores. Neste sentido, o reajuste da contribuição previdenciária sem legislação municipal, que autorize o mesmo, é ilegal. O Sindicato busca com a ação corrigir essa ilegalidade, preservando o direito dos servidores, já que conforme a legislação municipal ainda vigente, Lei 126/2006, a contribuição do segurado deve ser de 11%.

Reembolso
Ainda na ação, o sindicato pede que a Justiça condene a Prefeitura e o Diviprev a reembolsem/indenizem aos servidores todas as diferenças de valores descontados, desde março de 2020, a título de reajuste da contribuição previdenciária de 11% para 14% bem como determine que os órgãos a não descontar, não repassar e/ou não receber quaisquer valores a título de reajuste da contribuição previdenciária, enquanto não for aprovada lei que autorize o desconto.

Posicionamento
A presidente do Sintram, Luciana Santos, disse que o sindicato busca que a legislação vigente seja cumprida e o direito dos servidores resguardados. “Não podemos permitir que a legislação seja atropelada, é fundamental que os trâmites legais sejam observados e respeitados. O Sindicato busca com essa ação garantir o direito dos servidores, sabemos que mudanças devem ser feitas em virtude da Reforma da Previdência, mas o processo tem que ser feito dentro da legalidade e transparência com nossos servidores”, declarou.

Acompanhe
Os servidores que tiverem interesse em acompanhar o trâmite da ação poderão acessar a Consulta Pública ao processo pelo link: https://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam . No campo “Processo”, digite o número 5006417-56.2020.8.13.0223 e na sequência clique em “ Pesquisar”. Dúvidas ou mais informações, ligue: 3216-8461, horário de 13h às 17h, segunda a sexta-feira.

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram


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