Conselho de Ética instaura três processos contra deputado federal Eduardo Bolsonaro

Líder do PSL na Câmara, Eduardo Bolsonaro (SP) passará a responder, a partir desta terça-feira (26), a ação no Conselho de Ética da Casa por quebra do decoro parlamentar. Está marcada para esta tarde a instauração dos três processos que foram apresentados contra o deputado nos últimos 30 dias e podem render até a cassação do seu mandato. As representações foram apresentadas pela oposição e pelo próprio PSL por conta da fala de Eduardo sobre o AI-5 e das acusações trocadas com a ex-líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP).

“Hoje será a audiência de instauração dos processos e sorteio dos relatores. Depois, seguirá trâmite normal cumprindo os prazos estabelecidos no regimento e no Código de Ética”, informou ao Congresso em Foco o presidente do Conselho de Ética da Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que terá a responsabilidade de escolher os relatores desses processos entre a lista tríplice de deputados que será sorteada na sessão desta terça-feira.

PROCESSOS

A primeira representação contra Eduardo Bolsonaro foi protocolada pela Rede Sustentabilidade. O partido acusa o segundo filho do presidente Jair Bolsonaro de ter quebrado o decoro parlamentar e atentado contra a democracia – valor que ele jurou defender ao tomar posse na Câmara dos Deputados. Por isso, pede a cassação do seu mandato. “O deputado Eduardo Bolsonaro fez apologia a um instituto que permitiu o fechamento do Congresso Nacional e a cassação dos direitos políticos e mandatos eletivos. […] O fato de ser filho do presidente da República deve ser visto como um agravante”, argumenta a Rede, que pede uma resposta da Câmara a “este claro ataque à democracia e à independência dos poderes”.

O argumento da Rede é semelhante ao segundo processo apresentado em desfavor de Eduardo, de forma conjunta, por Psol, PT e PCdoB. O processo, contudo, ainda diz que essa não foi a primeira vez o deputado sugeriu a volta da ditadura. “Todas essas declarações deixam claro que há em curso um recrudescimento autoritário, com graves consequências para a democracia brasileira, e que coloca em risco a Constituição Federal de 1988 e os valores por ela expressados. Diante dos fatos graves, é dever fundamental dos poderes constituídos, inclusive o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a tomada das providências cabíveis para punir o Representado pelos referidos atentados contra o Estado Democrático de Direito por ele perpetrados, pelas razões de direito a seguir expostas.

Já a terceira representação foi apresentada pela ala bivarista do PSL por conta das ofensas trocadas entre o segundo filho do presidente Jair Bolsonaro e a deputada Joice Hasselmann depois que ela perdeu a liderança do governo no Congresso. Segundo o processo, que é assinado pelo presidente nacional do PSL, Luciano Bivar (PE), Eduardo promoveu uma “campanha difamatória e injuriosa” e um verdadeiro “lixamento virtual” com ofensas e ataques pessoais contra Joice depois que ela decidiu apoiar a manutenção do Delegado Waldir (PSL-GO) na liderança do PSL na Câmara. Listando ataques como a nota falsa de R$ 3 estampada com o rosto de Joice e a campanha #DeixedeSeguiraPepa que Eduardo publicou no Twitter, o processo também acusa o deputado de decoro parlamentar, mas não indica qual seria a melhor punição para o caso.

RITO NO CONSELHO DE ÉTICA

Segundo o presidente do Conselho de Ética, as duas representações que tratam do AI-5 devem tramitar de forma conjunta. Já a do PSL será analisada de forma independente. Por isso, dois processos diferentes devem tramitar concomitantemente contra o atual líder do PSL na Câmara.

“São três representações que provavelmente serão dois processos. Duas devem ser apensadas por tratarem do mesmo fato. Sendo assim, serão dois relatores”, disse Juscelino Filho, ressaltando que esses relatores serão escolhidos mediante uma lista tríplice definida por sorteio.

De acordo com o regimento interno, os processos não podem ter como relator deputados do partido do representado, ou seja, do PSL; deputados do estado do representado, isto é, São Paulo; e nem deputados dos partidos que apresentaram as representações, neste caso, Psol, PT, PCdoB, Rede e PSL.

Restam então, 13 candidatos ao cargo de relator dos processos contra Eduardo Bolsonaro: Cacá Leão (PP-BA), Cezinha de Madureira (PSD-SP), Eduardo Costa (PTB-PA), Hiran Gonçalves (PP-RR), Hugo Leal (PSD-RJ), Luiz Carlos (PSDB-AP), Márcio Marinho (Republicanos-BA), Mauro Lopes (MDB-MG), Vanda Milani (Solidariedade-AC), Flávio Nogueira (PDT-PI), Igor Timo (Podemos-MG), JHC (PSB-AL) e Tiago Mitraud (Novo-MG).

Nesta terça-feira, serão sorteadas duas listas tríplices – uma referente aos processos sobre o AI-5 e outra em relação ao PSL. Dentre os três sorteados, caberá ao presidente do colegiado, Juscelino Filho, escolher o relator. Essa escolha, contudo, não precisa ser realizada hoje. Normalmente, é feita nos dias seguintes ao sorteio da lista tríplice e comunicada via ofício. E o escolhido ainda tem a opção de se recusar a ficar com a relatoria, o que exige a realização de um novo sorteio.

PRAZOS

Quando for designado, o relator terá dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar sobre a representação. Nesse parecer, ele deve avaliar se a representação traz indícios suficientes para o aprofundamento das investigações, isto é, para o andamento do processo. Esse parecer inicial diz, então, se a representação deve ser admitida ou arquivada pelo Conselho de Ética. O entendimento do relator, contudo, ainda passa pelo crivo do colegiado.

Se o conselho votar pela admissibilidade da representação, começa a fase de instrução probatória. Essa fase dura 40 dias úteis e permite que o relator colha as informações necessárias ao processo, seja pela tomada de depoimentos, pela realização de perícias ou pela solicitação de documentos.

Ao final desse processo, o relator deve apresentar, então, um novo parecer, dizendo se a representação deve ser arquivada ou deve de fato punir o representado. Caso ele opte pela aplicação de alguma pena, já deve indicar qual a sanção cabível ao caso neste parecer. Essa sanção vai desde uma censura verbal, até a suspensão ou a cassação do mandato.

A sugestão do relator, contudo, precisa ser aprovada pelo Conselho de Ética. E, se o colegiado entender que o deputado deve ser punido pelos atos investigados, a punição ainda precisa ser aprovada pela maioria absoluta do plenário – isto é, por 257 deputados. Todo esse processo dura, portanto, cerca de 90 dias úteis e só deve ser concluído no próximo ano.

EXPECTATIVA

Presidente do Conselho de Ética, o deputado Juscelino Filho preferiu não comentar qual o clima da comissão sobre esse assunto. “Tudo pode acontecer, vai depender do relator de cada processo e dos membros conselheiros que irão votar. Eu só voto em caso de empate”, afirmou.

A oposição, por sua vez, está confiante no andamento das representações que tratam do AI-5. Afinal, a maior parte dos partidos que têm representação na Câmara criticou a fala que o deputado Eduardo Bolsonaro concedeu, em entrevista a Leda Nagle, sobre a possível volta do principal instrumento de censura da ditadura militar de 1964. Até os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), criticaram o depoimento.

Fonte: Congresso em Foco