Comunicado aos servidores titulares do Plano Unimed Divinópolis

A diretoria do Sintram informa aos servidores, titulares do Plano Unimed Divinópolis, que as reclamações encaminhadas ao sindicato, em julho, relativo aos valores aplicados devido a mudanças na Tabela de Coparticipação da operadora dos Contratos 1367 e 3326 foram sanadas. Como comunicado em agosto no site do sindicato, assim que a diretoria teve ciência das reclamações dos titulares acionou a operadora para a realização de reunião entre as partes. Isso porque na negociação entre sindicato, operadora e Comissão de Servidores para discutir o reajuste de 2021,  a tabela de coparticipação não foi pauta de discussão, somente foram tratados os reajustes nas faixas etárias e nas franquias de internação.

Como solução para a questão, um novo termo aditivo foi formalizado entre o Sintram e a operadora Unimed Divinópolis.   No documento, consta que o Termo Aditivo formalizado anteriormente, ou seja, em data de  1º de junho de 2021,  está integralmente revogado.  Com essa revogação do Termo Aditivo de junho/2021, e a extinção da Tabela Fixa nele estabelecida, os valores cobrados e pagos a maior nos meses de junho e julho/2021 referentes aos procedimentos realizados e relacionados na tabela fixa serão devidamente reembolsados aos titulares.

O reembolso será da seguinte forma:

  • A relação de titulares com direito a reembolso será processada através de desconto nas faturas de utilização nas competências 10 e 11/2021.  Dessa forma, aquele titular que tiver direito ao reembolso, irá perceber o desconto na fatura de utilização do seu plano de saúde no contracheque de novembro/2021, que é pago pelas administrações municipais, até o quinto dia útil de dezembro/2021 e no contracheque de dezembro /2021 que é pago até o 5º dia útil de janeiro /2022.
  • A final da competência 11/2021, caso ainda haja titulares com direito a reembolso, a Unimed Divinópolis poderá prorrogar o prazo por mais duas competências 12/2021 e 01/2022, a depender do saldo em aberto.

Relativo às faturas da competência 08/2021 a operadora deixou expresso, que já foi faturada sem a Tabela Fixa, não havendo qualquer adequação de valores ou restituição. Ainda finalizando a negociação, com a revogação do termo aditivo celebrado em 1º de junho, o contrato retoma a vigência original.

Dúvidas e mais informações, consulte o setor de convênios: 3216-8470.