Comprovante de rendimentos para declaração do Imposto de Renda dos servidores municipais de Divinópolis já está disponível

Já está disponível, no site da Prefeitura de Divinópolis, o comprovante de rendimentos para todos os servidores públicos municipais fazerem a declaração do Imposto de Renda 2022 – ano base 2021.

O documento está disponível no site www.divinopolis.mg.gov.br, menu “Servidor”, e depois em “Emissão de Comprovante de Rendimentos” ou, diretamente, através do link https://bit.ly/36FhEVV.

São obrigados a declarar os servidores que ganharam mais de R$ 28.559,70 em 2021. A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (24), as regras e o calendário de entrega do Imposto de Renda de 2022. O prazo começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.

O secretário de Administração, Thiago Nunes, lembra que, quem perder o prazo final de entrega do documento terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. “Todos os anos o servidor deve entregar sua declaração para não ter problemas com a Receita Federal. Quem declarar mais rápido obtém a restituição também em menor prazo”, explicou o secretário.

Quem é obrigado a declarar

Se você se enquadra em pelo menos em uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022. Basta se encaixar em qualquer uma das situações elencadas a seguir:

  • -Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos.
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Clique aqui e obtenha todas as informações e orientações publicadas pela Receita Federal.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram