Cláudio: Sintram ajuíza ação cobrando diferença salarial relativa ao corte de 50% nos salários dos professores contratados

A diretoria do Sintram buscou através da via administrativa, que a Prefeitura Municipal de Cláudio efetivasse o reembolso aos servidores contratados da Educação, que foram atingidos com corte de 50% em seus vencimentos. No entanto, a administração municipal, em resposta ao sindicato, alegou que estava amparada juridicamente quando efetuou a medida, que foi expressa na Portaria nº103 de 29 de abril de 2020 emitida pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria de Gestão, Planejamento e Administração. Diante disso, o Sintram está buscando na Justiça, através de Ação Coletiva Declaratória de Direito e Cobrança de Diferença Salarial, que o município quite os valores devidos aos servidores contratados da Educação. A ação foi ajuizada no dia 24 de julho.

 

A medida expressa na Portaria 103 da Prefeitura de Cláudio trata de forma desigual os professores efetivos e contratados. Isso porque a Portaria prevê que, em razão da pandemia do Covid -19, os servidores efetivos teriam a manutenção integral da remuneração, por vista do cumprimento da carga horária obrigatória. A carga horária obrigatória seria realizada da seguinte forma: 50% computado com planejamento e monitoramento das atividades não presenciais; e 50% através da realização de cursos de aperfeiçoamento e formação continuada a serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação. Já os contratados, os salários foram cortados em 50% justificado pela redução em 50% da carga horária.

Na época, o sindicato questionou esse tratamento desigual da administração municipal aos profissionais, que exercem a mesma função e pediu a reavaliação do prefeito sobre essa medida, que iria penalizar os trabalhadores. A diretoria destacou que a bem serviço público, visando à eficiência e a continuidade dos serviços a serem prestados pelos professores efetivos e contratados, seria fundamental conceder aos contratados a mesma tratativa dos efetivos, pois os profissionais da Educação, indistintamente, e pós-pandemia, retornariam a sala de aula, para desempenho das mesmas funções.

Em resposta ao sindicato, a administração alegou não haveria que se falar em pagamento da reposição salarial dos servidores públicos da educação sob pena de enriquecimento ilícito por parte daqueles que não deram sua contrapartida em trabalho, para assim, fazer jus a totalidade da remuneração/vencimento.  Argumentou ainda que editou a Portaria 103 de 29 de abril de 2020 amparada na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que “Instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências”. Hoje convertida em lei, devidamente sancionada em 06/07/2020 (Lei nº 14.020, de 06 de Julho de 2020).

A MP 936, editada pelo Governo Federal, a qual a Prefeitura se referiu, em ofício ao sindicato, em seu artigo 3º, parágrafo único,  determina que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda não se aplica no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais. Ou seja, a medida é direcionada ao setor privado.

Posicionamento

A presidente do Sintram, Luciana Santos, ressaltou que espera que o mais breve possível a Justiça reconheça o direito dos servidores, que foram penalizados com a medida imposta pela Prefeitura. “Infelizmente, a administração não manifestou o interesse de resolver a demanda pela via administrativa. Os professores desempenham as mesmas funções e foram todos igualmente atingidos pela pandemia do Covid-19. Esperamos que a Justiça o mais breve possível reconheça esse direito dos servidores contratados”, declarou Luciana.

O vice-presidente, Wellingon Silva, disse que o sindicato estará sempre aberto as demandas dos servidores. “O trabalhador municipal seja o efetivo ou contratado deve sempre estar próximo ao sindicato para lutar para que as administrações municipais não atropelem o direito da categoria. Como prometido aos servidores, o sindicato levou essa discussão à Justiça, visto que foram esgotadas todas as tentativas de sanar o problema pela via administrativa. Acreditamos que a Justiça irá corrigir essa medida injusta imposta pela administração aos servidores e convidamos os servidores acompanharem o processo e manterem esse contato conosco”, declarou.

Acompanhe

Na ação o sindicato justifica o pedido de pagamento das diferenças nos salários dos contratados baseado na irredutibilidade salarial do salário dos servidores, que foi recentemente declarada pelo Supremo Tribunal Federal,  e baseia-se também na isonomia, que deve ser concedida aos trabalhadores, que desempenham a mesma função.

Os servidores, que tiverem interesse em acompanhar o trâmite da ação, poderão acessar a Consulta Pública ao processo pelo link: https://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam . No campo “Processo”, digite o número 5000560-06.2020.8.13.0166  e na sequência clique em “ Pesquisar”. Dúvidas ou mais informações, ligue: 3216-8461, horário de 13h às 17h, segunda a sexta-feira.