Campanha Imposto de Renda Solidário do Sintram começa essa semana

A partir da próxima quinta-feira (10), os servidores municipais associados, de toda a base do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) poderão entregar na sede do sindicato os documentos exigidos para a declaração do Imposto de Renda 2022. Nesta semana começa a 4ª Campanha Imposto de Renda Solidário, que é promovida pelo Sintram desde 2019. Para participar ter sua declaração feita por um técnico especializado, o servidor terá que doar um pacote de arroz, ou um pacote de feijão, ou um litro de óleo. O material arrecadado será doado para instituições filantrópicas, que cuidam de famílias carentes

“A cada ano essa campanha se consolida como uma iniciativa que traz benefícios para muitas pessoas. Para o servidor, que terá a declaração feita por especialistas, como também para muitas pessoas que todos os anos são beneficiadas com o material arrecadado. Em anos anteriores, a campanha já beneficiou escolas da rede pública municipal, com doações de material escolar, só para citar um exemplo”, destaca a presidente do Sintram, Luciana Santos.

Esse ano, a campanha conta com a parceria das faculdades Una e Pitágoras, da Contabilidade Dias & Bebiano, além da Receita Federal, que também integra essa parceria. “Precisamos destacar os importantes parceiros que dão sustentabilidade à campanha. Essas parcerias nos possibilitam oferecer ao servidor um trabalho de alta qualidade técnica e muita confiabilidade”, diz o vice-presidente do Sindicato, Wellington Silva.

Clique aqui e confira as regras e a documentação para participar da campanha.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O IR

A partir desta segunda-feira (7), o contribuinte poderá acertas as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.

Neste ano, a declaração terá prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril. Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, terá novidades tecnológicas.

A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de enviá-los ao Fisco. Confira as principais novidades da declaração deste ano:

PIX

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.

A medida, segundo a Receita, reduzirá o reagendamento de depósitos porque a conta informada na declaração mudou. A Receita, no entanto, adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Recentemente, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar o e-CAC por meio do login Gov.br.

Quem acessa o portal único com certificado digital tem a conta migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março. Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.

TESTES DE COVID

A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.

Na ficha “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deverá digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.

Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.

Confira outras informações sobre prazo, obrigatoriedade, deduções e multas na declaração deste ano:

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações da Receita Federal