Câmara derruba veto e obriga Prefeitura de Divinópolis a comunicar pagamentos de pequeno valor

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), não está tendo vida fácil na Câmara Municipal. Embora situação e oposição não estejam claramente definidas no Legislativo, o prefeito tem sofrido derrotas importantes nesse primeiro semestre de governo, como ocorreu, por exemplo, em dois vetos enviados pelo Prefeito e que foram derrubados por votos de esmagadora maioria.

No dia 29 de abril, a Câmara derrubou o veto integral ao Projeto de Lei 25/2021, que mudou o zoneamento dos imóveis de frente para a Rua Itaúna, que passaram de zona residencial para comercial. No mesmo dia, os vereadores também derrubaram o veto integral ao Projeto de Lei 07/2021, que tornou obrigatória a notificação do beneficiário de pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios por parte do Município de Divinópolis. Os dois vetos foram derrubados por 11 votos favoráveis e apenas dois contrários.

RPV

Com a derrubada do veto sobre o Projeto que obriga o município a comunicar a credores a liberação do pagamento das RPVs, o presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB) teve que promulgar a Lei. Publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial dos Municípios, a Lei 8.819 determina em seu parágrafo 1º que o Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, está “obrigado a proceder a notificação pessoal, por via postal e pelo endereço eletrônico constante na procuração juntada aos autos, em até dia 10 dias, ao beneficiário do pagamento de RPV – Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório por parte do Município de Divinópolis, por ocasião da disponibilização do respectivo crédito ou da efetivação do pagamento”.

As discussões envolvendo as requisições de pequenos valores em Divinópolis estão ocorrendo há dois anos. As discussões começaram em agosto de 2019, quando o então prefeito Galileu Machado (MDB), enviou Projeto de Lei à Câmara reduzindo o teto de pagamento das RPVs ao teto do INSS, que esse ano está em R$ 6.433,57. Consideram-se de pequeno valor no Município os créditos apurados em liquidação de sentenças judiciais movidas contra o município. A atual legislação de Divinópolis permite o pagamento das RPVs correspondentes até a 30 salários mínimos, ou seja, R$ 33 mil.

Essa redução poderia afetar mais de 200 servidores públicos do município que possuem créditos a receber abaixo de R$ 10 mil. Com a redução do teto, esses créditos seriam transformados em precatórios e o pagamento poderia levar anos para ser efetuado. O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) entrou nas discussões e depois de muitas argumentações apresentadas à Câmara, o Sindicato conseguiu evitar que o projeto fosse votado. Também ficou acertado com a legislatura passada, que novo projeto para tratar da questão seria elaborado com a participação do Sindicato. Entretanto, com o fim do governo Galileu Machado, a proposta foi arquivada.

NOVO PROJETO

Depois da tentativa de Galileu, agora é a vez de o prefeito Gleidson Azevedo tentar reduzir o pagamento das RPVs. Está na Câmara Municipal o Projeto de Lei 23/2021, que tem o mesmo teor da proposta apresentada por Galileu. O Projeto apresentado por Gleidson Azevedo é uma cópia do projeto anterior, com pequenas alterações, fixando em 80 UPFMDs o limite máximo a ser pago pelas RPVs. Isso corresponde ao valor de R$ 6.666,40, muito próximo ao teto do INSS, que está em R$ 6.433,57. Requisições acima desse valor serão transformadas em precatórios “salvo se o credor renunciar expressamente ao que exceder a tal limite”, diz o projeto. O projeto está apto para ser votado.

Não se sabe qual o tamanho da dívida do município em RPVs, já que essa informação não é divulgada pela Prefeitura, como também não consta do Portal Transparência. Em dezembro do ano passado, a Prefeitura anunciou o acordo direto com credores, porém o município não apresentou nenhum balanço das eventuais negociações fechadas.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram