Caixa Econômica divulga hoje calendário para saques de R$ 998 do Fundo de Garantia; veja e você tem direito

O limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998. Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício, começou a vigorar.

Em nota à imprensa, o governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.

Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.

SAQUE ANIVERSÁRIO

De acordo com o governo, as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).

Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes limitados a 50% do resultado de cada exercício, o resultado passará a ser definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo.

A lei agora sancionada também revoga o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. “Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego”, diz a nota do governo. A multa de 40% sobre o saldo da conta, paga ao trabalhador, continua existindo.

VETOS

Bolsonaro vetou quatro trechos na sanção da lei. Os vetos ainda deverão ser analisados pelo Congresso Nacional. O Ministério do Desenvolvimento Regional sugeriu três vetos a dispositivos que estabelecem fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que o uso dos recursos em habitação popular contemplem descontos de acordo com a renda familiar do beneficiário.

“Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso da camada mais necessitada da sociedade ao programa, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que têm maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso.

Já o Ministério da Economia sugeriu o veto ao dispositivo que diz que apenas a Caixa Econômica Federal deve prestar informações à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, necessárias à fiscalização do fundo. Para o governo, o acesso aos dados de pagamento do FGTS junto a toda a rede arrecadadora é de fundamental importância para garantir eficiência e celeridade à fiscalização e cobrança dos valores devidos ao fundo.

“A obtenção de informações de pagamento direto da fonte primária (rede arrecadadora) permite uma melhor gestão dos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e possibilita maior autonomia à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o exercício de suas atribuições legais”, diz a mensagem da Presidência.

VOCÊ TEM DIRIETO AO SAQUE DE R$ 998?

A Caixa Econômica Federal divulgará nesta sexta-feir (13), o calendário para a retirada extra do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS. Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, com saldo de até R$ 998, o valor atual do salário mínimo, até 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos para o saque original.

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.

Fonte: CEF