
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (27), embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão do STF que o condenou por tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro é um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Os advogados de Bolsonaro pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão.
“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, diz a peça da defesa.
Nos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro também alega que houve cerceamento de defesa durante o processo que levou à sua condenação no STF. Segundo o documento, os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas produzidas na investigação.
Eles dizem que receberam 70 terabytes de dados, o que teria impossibilitado o exame do material antes do fim da instrução. A defesa também argumenta que foram negados pedidos de adiamento das audiências,
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”, alega a petição.
JULGAMENTO EM NOVEMBRO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de modo virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
Na mesma sessão virtual deverão ser julgados os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados do ex-presidente e que foram considerados o núcleo principal de uma tentativa de golpe de Estado que tentou manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
A ação penal na qual todos foram condenados entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um após ter se encerrado o prazo para apresentação dos recursos.
Dentre os condenados, apenas não recorreu: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista. Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada, recebendo uma pena mais branda de dois anos, e por isso não deve ser preso em regime fechado.
EMBARGOS
Pelas regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem recursos ao plenário após condenação por alguma das duas turmas do tribunal.
Além disso, as normas também preveem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, isto é, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da sentença.
O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar o que seriam, na visão das defesas, ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão (decisão colegiada).
Em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento, embora seja comum que as defesas redijam o recurso de uma forma que, caso for concedido o esclarecimento pedido e sanada a suposta obscuridade, o resultado do julgamento acabe sendo revertido, no chamado “efeito infringente”.
Prisão
Somente após o julgamento dos embargos de declaração, portanto, que Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento de pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado.
Contudo, há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários.
Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito ainda a ficar numa sala especial, que poderia ser, por exemplo, em alguma instalação da Polícia Federal (PF). Por ser membro reformado do Exército, ele também pode ficar em alguma instalação militar.
QUEM VOTA?
No recurso, a defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados destacaram em especial a parte em que o ministro diz que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime, e que mesmo que tenha pensado em dar um golpe, acabou “desistindo”.
Não está ainda claro, contudo, se Fux votará no julgamento do recurso. Isso porque o ministro pediu transferência para a Segunda Turma, que ficou com uma vaga aberta após a aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao pedir a transferência, depois de ficar isolado no caso do golpe, Fux manifestou a vontade de continuar a participar dos julgamentos da trama golpista. Não há, contudo, regra clara a respeito da situação, que ainda deverá ser resolvida pelo Supremo e seu presidente, o ministro Edson Fachin.
Com Agência Brasil