Alíquota previdenciária de 14% começa a ser cobrada dos servidores municipais de Igaratinga a partir de dezembro

Já está em vigor a Lei Complementar 160/2021, sancionada em setembro pelo prefeito Fábio Alves Fonseca, que alterou dispositivos da legislação do Instituto de Previdência Municipal de Igaratinga (Previgara). A alteração tem por objetivo adequar o Previgara às novas regras previdenciárias, conforme determina a Emenda Constitucional 63, que promoveu a Reforma da Previdência.

As alterações nas regras do Previgara mexem com a vida de servidores ativos e aposentados da Prefeitura e Igaratinga. Conforme a legislação, a partir de dezembro, os alíquota da previdência dos servidores municipais subirá dos atuais 11% para 14%. A alíquota patronal, recolhida pela Prefeitura, também foi fixada em 14%.

De acordo com as novas regras, os servidores inativos, com benefícios a partir de R$ 6.433,57 também passam a contribuir com o Previgara, com a alíquota de 14%. Os servidores afastados por incapacidade temporária para o trabalho e salário-maternidade, também contribuirão com o Previgara com 14%.

Apesar de a lei ter sido sancionada em setembro, o recolhimento da nova alíquota começará em dezembro, 90 dias após a publicação das novas regras.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram