Tribunal de Contas considera legal participação de servidores comissionados em comissão de licitação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) entende que é possível a participação, em comissão de licitação ou em equipe de apoio, de servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Este posicionamento foi determinado e ampliado no julgamento de uma consulta que teve como relator o conselheiro substituto Adonias Monteiro. Seu voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Corte em sessão de Tribunal Pleno realizada na semana passada, sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. A sessão foi realizada em formato de teleconferência, ainda sob a regulamentação prevista para as medidas de controle da pandemia.

A consulta foi formulada por Denner Franco Reis, procurador-geral do município de Coronel Fabriciano, que apresentou a seguinte consulta:

  1. Sendo a maioria formada por servidores efetivos, comissionados podem participar de comissões de licitação (CPL e Especial) e comissão de apoio do pregão?
  2. Se sim, podem receber as respectivas gratificações prevista em lei municipal?

 O parecer do Tribunal de Contas ficou assim redigido:

  1. é possível a participação, em comissão de licitação ou em equipe de apoio, de servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, seja pela perspectiva da Lei n. 8.666/1993, da Lei n. 10.520/2002 ou da Lei n. 14.133/2021, desde que na composição sejam atendidos os requisitos especificados em cada diploma legal;
  2. é possível o pagamento de gratificação aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão que participem de comissão de licitação ou equipe de apoio, desde que tal gratificação seja instituída por lei, além de ser necessária a devida previsão orçamentária e adequação ao limite com despesas de pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a observância ao disposto no art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020”.

Fonte: TCE-MG
Foto: Em reunião virtual o TCE deu seu parecer sobre participação e funcionário comissionado em análise de licitações (Crédito: TCE-MG)